A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 394/2003, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 394/2003. - Por deliberações do conselho de administração de 30 de Outubro de 2002 e ratificação do conselho de administração da ARS do Centro de 5 de Dezembro de 2002:

Anabela Ribeiro Marques - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 7 de Setembro de 2002.

Ana Sofia Vieira Cardoso - autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções equiparadas a auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2002.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Dezembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Carlos Luís Neves Gante Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda