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Aviso 2486/2003, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2486/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 14 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Obras da Direcção de Serviços de Planeamento de Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, do Ministério da Administração Interna.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 28 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Arquitecto Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo, director de serviços de Planeamento de Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações.

1.º vogal efectivo - Licenciado José Brás Andrade Curto, secretário-geral-adjunto do Ministério da Administração Interna.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Alfredo Jorge Ferreira Filipe, chefe da Divisão de Projectos da Direcção de Serviços de Planeamento e Instalações do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações.

1.º vogal suplente - Licenciada Mariália Baptista Mendes, directora de serviços Administrativos e de Apoio Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2.º vogal suplente - Licenciado Fernando António de Sousa Antunes, chefe da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos à directora do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo deste Gabinete, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, ou remetidos pelo correio para o mesmo endereço, com aviso de recepção, expedidos até ao prazo fixado para entrega de candidaturas.

8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, idade, número, datas de emissão e de validade e local de emissão do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Menção expressa do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os resquisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

Curriculum vitae profissional, donde conste:

Identificação;

Habilitação académica de base;

Formação profissional (cursos de formação realizados);

Experiência profissional detalhada, com indicação das funções e respectivos períodos de exercício;

Participação em seminários, colóquios, etc.;

Conhecimentos de informática;

Outras actividades que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Disposições legais aplicáveis:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

10 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, se for caso disso, na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo, sita na Rua de Martens Ferrão, 11, 1050-159 Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 de Fevereiro de 2003. - A Directora, Nelza Vargas Florêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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