Aviso 1468/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea d), daquele diploma, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, com os seguintes indivíduos e para desempenhar funções correspondentes às categorias que se referem, de acordo com o mapa seguinte:
(ver documento original)
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Hilário Joaquim Farinha Cabaço.