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Portaria 399/2007, de 5 de Abril

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo n.º 2972-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Montejuntos e anexas vários prédios rústicos situados na freguesia da Juromenha, município de Alandroal, na freguesia de Ajuda, munícipio de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 2496-DGRF).

Texto do documento

Portaria 399/2007

de 5 de Abril

Pela Portaria 1063/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo 2972-DGRF), situada nos municípios de Alandroal, Elvas e Vila Viçosa, com a área de 446,45 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Mira Guadiana.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo que aqueles terrenos fossem anexados à zona de caça associativa de Motejuntos e anexas (processo 2496-DGRF), criada pela Portaria 291/2001, de 29 de Março, e alterada pela Portaria 556/2001, de 1 de Junho.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo 2972-DGRF).

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia da Juromenha, município de Alandroal, com a área de 193 ha, na freguesia de Ajuda, município de Elvas, com a área de 26 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 155 ha, o que perfaz um total de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/05/plain-209407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Portaria 291/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Ajuda, município de Elvas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Monte Juntos e Anexos (processo nº 2496-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Portaria 1063/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Mira Guadiana (processo nº 2972-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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