Portaria 399/2007, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 68/2007, Série I de 2007-04-05.
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Data:
2007-04-05
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo n.º 2972-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Montejuntos e anexas vários prédios rústicos situados na freguesia da Juromenha, município de Alandroal, na freguesia de Ajuda, munícipio de Elvas, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 2496-DGRF).
Portaria 399/2007
de 5 de Abril
Pela
Portaria 1063/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (
processo 2972-DGRF), situada nos municípios de Alandroal, Elvas e Vila Viçosa, com a área de 446,45 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Mira Guadiana.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo que aqueles terrenos fossem anexados à zona de caça associativa de Motejuntos e anexas (processo 2496-DGRF), criada pela Portaria 291/2001, de 29 de Março, e alterada pela Portaria 556/2001, de 1 de Junho.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo 2972-DGRF).
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia da Juromenha, município de Alandroal, com a área de 193 ha, na freguesia de Ajuda, município de Elvas, com a área de 26 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 155 ha, o que perfaz um total de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/05/plain-209407.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209407.dre.pdf .
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2001-03-29 -
Portaria
291/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, e na freguesia de Ajuda, município de Elvas e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Monte Juntos e Anexos (processo nº 2496-DGF).
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2002-08-20 -
Portaria
1063/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Mira Guadiana (processo nº 2972-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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