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Aviso 2470/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2470/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal, da carreira técnica superior, na área funcional de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85 de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 307/87, de 6 de Agosto, Lei 44/99, de 11 de Junho, despachos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior n.os 26 873, de 28 de Novembro de 2002, e 26 985, de 29 de Novembro de 2002.

4 - Local de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas públicas.

5.1 - As provas públicas consistem na apreciação e discussão pública do currículo profissional de cada candidato.

5.2 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova pública, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae actualizado;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

6.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais em que permaneceu no exercício de cada função referida.

7 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo essa situação ser expressamente declarada.

8 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão feitas de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 8 deste aviso.

10 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - José Sarreira Tomás Monteiro, professor-adjunto da ESA do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Luís António Dinis da Rosa, secretário da ESA do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da ESE do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Otília Madalena Ramos Neves, administradora do do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, secretária da EST do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

31 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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