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Despacho 3441/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3441/2003 (2.ª série). - De harmonia com o disposto nos n.os 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, 2 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, e 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na administradora da Universidade Nova de Lisboa licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão a minha competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Actos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;

1.4 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais.

2 - Actos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:

2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal e praticar todos os actos subsequentes, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

2.3 - Despachar os requerimentos de provimento definitivo, de exoneração e de cessação de funções;

2.4 - Autorizar a permuta, a transferência, a requisição e o destacamento e, de uma maneira geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;

2.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;

2.6 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação, nos termos legais;

2.7 - Aprovar o plano anual de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, e autorizar o regresso à actividade;

2.8 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

2.9 - Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;

2.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;

2.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.13 - Praticar os actos legalmente cometidos na área de recursos humanos aos directores de serviço e chefes de divisão quando se reportem a pessoal empossado em categorias funcionais iguais ou superiores às de chefe de divisão;

2.14 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;

3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5000, cumpridas as regras legais pertinentes;

3.3 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

3.4 - Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;

3.5 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

3.6 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respectivas actualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;

3.7 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos que forem devidos.

4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

5 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar no director de serviços administrativos as competências por mim delegadas.

6 - A delegação de competências tem efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de Janeiro de 2003. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2094024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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