Despacho 3441/2003 (2.ª série). - De harmonia com o disposto nos n.os 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, 2 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, e 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na administradora da Universidade Nova de Lisboa licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão a minha competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;
1.4 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais.
2 - Actos de gestão de recursos humanos no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:
2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal e praticar todos os actos subsequentes, exarando nos respectivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
2.3 - Despachar os requerimentos de provimento definitivo, de exoneração e de cessação de funções;
2.4 - Autorizar a permuta, a transferência, a requisição e o destacamento e, de uma maneira geral, o provimento através do recurso a outras figuras de mobilidade previstas na lei;
2.5 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
2.6 - Empossar o pessoal e prorrogar o prazo para a respectiva posse e ou aceitação, nos termos legais;
2.7 - Aprovar o plano anual de férias e conceder licenças por um período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, e autorizar o regresso à actividade;
2.8 - Autorizar o abono de vencimento do exercício perdido por motivo de doença, de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
2.9 - Autorizar a concessão de facilidades a trabalhadores-estudantes, ao abrigo da lei;
2.10 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
2.11 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.13 - Praticar os actos legalmente cometidos na área de recursos humanos aos directores de serviço e chefes de divisão quando se reportem a pessoal empossado em categorias funcionais iguais ou superiores às de chefe de divisão;
2.14 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Gerir o orçamento da Reitoria e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas tendo em vista os objectivos a atingir;
3.2 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5000, cumpridas as regras legais pertinentes;
3.3 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos da competência do reitor em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.4 - Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.5 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
3.6 - Celebrar contratos de seguro, bem como as respectivas actualizações, sempre que resultem de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções, sempre que se restrinjam ou cessem por motivos que lhes deram origem;
3.7 - Autorizar a aquisição de fardamentos e resguardos nos casos que forem devidos.
4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
5 - Subdelegação de competências - em relação às matérias acima referidas, fica a ora delegada autorizada a subdelegar no director de serviços administrativos as competências por mim delegadas.
6 - A delegação de competências tem efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de Janeiro de 2003. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.