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Despacho 3413/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3413/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação do competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, no director do Núcleo de Apoio Técnico, licenciado António Costa e Silva, competência para:

1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5 - Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;

6 - Organizar e instruir processos de contra-ordenação bem com promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

7 - Decidir em processos de conta-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

8 - Decidir os pedidos de apoio judiciário assim como assinar a correspondência inerente ao respectivo procedimento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho, pelo dirigente atrás referido desde 24 de Setembro de 2002.

29 de Janeiro de 2003. - O Director, Abel Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093994.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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