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Rectificação 384/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 384/2003. - Po ter sido publicado com inexactidão o aviso de abertura do concurso externo de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da profissão de fisioterapia, rectifica-se que onde se lê "1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 712/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto," deve ler-se "1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por delibração do conselho de administração de 13 de Novembro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 712/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto," e onde se lê "3 - Prazo de validade - o concurso é valido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000." deve ler-se "3 - Prazo de validade - o concurso é valido por um ano [...] ao abrigo do eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 649/2002.".

29 de Janeiro de 2003. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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