Despacho Conjunto 171/2003, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Direcção-Geral das Florestas e Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho
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Fonte: Diário da República n.º 42/2003, Série II de 2003-02-19.
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Data:
2003-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho conjunto 171/2003. - Considerando o Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas e nomeadamente o seu artigo 30.º, que cria o Corpo Nacional da Guarda Florestal;
Considerando o Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRAEDM), nomeadamente o disposto no seu artigo 35.º:
É designado coordenador do Núcleo Regional do Corpo Nacional da Guarda Florestal na área de intervenção da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho o engenheiro técnico agrário António José da Silva Vivas, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2003.
31 de Janeiro de 2003. - O Director-Geral das Florestas, António Sousa de Macedo. - O Director Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093932.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-30 -
Decreto Regulamentar
11/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.
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1997-05-06 -
Decreto Regulamentar
14/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.
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