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Aviso 1407/2003, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1407/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de Novembro de 2002, aprovou, por unanimidade, a atribuição da menção de mérito excepcional, ratificada em Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2002, nos termos do disposto do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, considerando que exercem funções com competência e aplicação, foi reduzido o tempo de serviço para efeitos de progressão, de acordo com o artigo 30.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos seguintes funcionários: António Jesus Caldeira Silva, operário semiqualificado (cantoneiro) para o escalão 4, índice 160; António João Teixeira de Freitas, operário qualificado (canalizador) para o escalão 5, índice 177; Carlos Vicente Xavier, cantoneiro de limpeza para o escalão 3, índice 174; Fernando França Fernandes Cristoóvão, operário semiqualificado (cantoneiro) para o escalão 4, índice 160; José Gerardo de Andrade, motorista de ligeiros para o escalão 5, índice 182; José Humberto Gomes Silva, operário semiqualificado (cantoneiro) para o escalão 5, índice 174; Manuel Agostinho, operário qualificado (pedreiro) para o escalão 5, índice 177; Manuel Figueira, operário semiqualificado (cantoneiro) para o escalão 4, índice 160 e Manuel Silva Rodrigues de Freitas, operário semiqualificado (cantoneiro), para o escalão 5, índice 174.

21 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Duarte Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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