Rectificação 367/2003, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Fonte: Diário da República n.º 41/2003, Série II de 2003-02-18.
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Data:
2003-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Rectificação 367/2003. - Por ter sido publicado com incorrecção no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 2002, a p. 15 847, a portaria 1423/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Tem o direito aos vencimentos do posto de coronel desde 1 de Junho de 1997, nos termos do n.º 2 do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, ficando integrado no escalão 3 da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, desde a mesma data." deve ler-se "Tem direito aos vencimentos do posto de coronel desde 1 de Junho de 1997, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, ficando integrado no 3.º escalão, índice 480, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.".
18 de Janeiro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2093628.dre.pdf .
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