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Aviso 2330/2003, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2330/2003 (2.ª série). - Funcionários públicos e agentes (M/F) - requisição/destacamento. - O Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão pretende reforçar a base de recrutamento já existente e que é destinada a funcionários da administração pública central que estejam interessados em prestar serviço nos balcões dos organismos públicos presentes na Loja do Cidadão de Coimbra, que necessitem de recrutar pessoal fora dos seus quadros, com recurso à requisição ou destacamento.

Pretende-se:

Funcionário integrado numa das seguintes carreiras ou grupos profissionais:

Técnico superior;

Técnico;

Técnico-profissional;

Assistente administrativo;

Habilitação literária mínima - 11.º ano de escolaridade;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Experiência em atendimento ao público;

Disponibilidade para a frequência de formação na área do atendimento ao público e da utilização de meios informáticos;

Disponibilidade para o desempenho de funções em regime de turnos.

Oferece-se suplemento remuneratório diário estabelecido nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, No montante e nos termos fixados pela Portaria 900/99, de 12 de Outubro.

As respostas, enviando curriculum vitae (acompanhado por foto tipo passe), devem ser enviadas para o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, Departamento de Recursos Humanos, Rua de Abranches Ferrão, 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa, telefone: 217231200, fax: 217231220, e-mail: recursoshumanosglojadocidadao.pt.

6 de Fevereiro de 2003. - O Vogal da Direcção, Jorge Seguro Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 900/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o montante do suplemento atribuído aos trabalhadores dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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