Despacho Normativo 41/79, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 44/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-02-21.
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Data:
1979-02-21
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Secções desta página::
Determina que seja considerada como dia feriado a terça-feira de Carnaval para os funcionários do Estado e demais entidades públicas.
Despacho Normativo 41/79
Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, a terça-feira de Carnaval poderá ser considerada como dia feriado;
Tendo em conta o Despacho Normativo 310-Y/78, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Novembro de 1978:
Determina-se que a terça-feira de Carnaval, que no corrente ano ocorrerá a 27 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/21/plain-209362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209362.dre.pdf .
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