Resolução 49/79, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 42/1979, Série I de 1979-02-19.
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Data:
1979-02-19
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Secções desta página::
Sujeita a uma comissão de fiscalização comum os grupos de companhias de seguros nacionalizadas.
Resolução 49/79
Considerando que, nos termos da
Resolução 199/78, de 8 de Novembro, foi decidido reunir em diversos grupos as companhias de seguros do sector nacionalizado;
Considerando que a gestão de cada grupo de companhias seguradoras foi cometida a um conselho de gestão comum;
Convindo adoptar idêntica medida no que respeita às comissões de fiscalização dos aludidos grupos:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:
As companhias de cada grupo segurador previstas no n.º 1 da Resolução 199/78, de 8 de Novembro, ficam sujeitas a uma comissão de fiscalização comum.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/19/plain-209343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209343.dre.pdf .
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