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Portaria 85/79, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Altera alguns artigos do Regulamento Telefónico Nacional e do Regulamento de Uso Público do Serviço «Telex» relativos ao pagamento de taxas.

Texto do documento

Portaria 85/79

de 17 de Fevereiro

Verificando-se a necessidade de uniformizar os prazos e de simplificar procedimentos relativos ao pagamento das contas de telecomunicações, no que respeita aos serviços telefónicos, telex e de circuitos alugados para uso privado, e no uso dos poderes conferidos pela alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os n.os 277 e 279 do artigo 46.º do Decreto 32253, de 10 de Setembro de 1942 (Regulamento Telefónico Nacional), passam a ter a seguinte redacção:

277 - Quando o pagamento não se fizer contra a apresentação do recibo ou na estação CTF durante o prazo normalmente estabelecido para o serviço de cobranças, avisar-se-á o assinante de que será cortada a ligação do posto telefónico em causa se não efectuar o pagamento na referida estação dentro de doze dias contados a partir da data desse aviso.

279 - Se nos oito dias seguintes ao corte o assinante efectuar voluntariamente o pagamento das taxas em dívida, será promovido imediatamente o restabelecimento da ligação do posto telefónico, sendo a correspondente taxa do tarifário incluída na factura do mês seguinte e a concessão prorrogada. Em caso contrário, considerar-se-á a concessão como caduca, o material do posto será levantado e as taxas em dívida cobradas coercivamente por intermédio das execuções fiscais, de acordo com as disposições em vigor.

2.º O artigo 27.º da Portaria 487/72, de 22 de Agosto (Regulamento de Uso Público do Serviço «Telex»), passa a ter a seguinte redacção:

1 - No caso de o assinante de um posto não efectuar o pagamento das taxas devidas dentro do prazo de doze dias a contar da data da apresentação do respectivo documento de cobrança, as ligações do posto serão cortadas.

2 - Satisfeitos os débitos em atraso nos oito dias seguintes ao corte das ligações previsto no número anterior, será promovido imediatamente o restabelecimento das ligações, sendo a correspondente taxa do tarifário incluída na factura do mês seguinte.

No caso, porém, de se manter a falta de pagamento, considerar-se-á a concessão como caduca, sendo o material do posto levantado e as taxas em dívida cobradas coercivamente, por intermédio das execuções fiscais.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Janeiro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/17/plain-209341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-10 - Decreto 32253 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Aprova o regulamento de exploração e tarifas da rede telefónica nacional, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Portaria 487/72 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Aprova o Regulamento de Uso Público do Serviço Telex.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 199/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento do Serviço Telefónico Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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