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Despacho 6532/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Cria as unidades flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, e define as respectivas atribuições e competências.

Texto do documento

Despacho 6532/2007

Com a publicação da Portaria 219-N/2007, de 28 de Fevereiro, foi fixado em 12 o número de unidades flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo quadro.

Termos em que crio as seguintes unidades flexíveis:

1) Divisão de Organização e Informática - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Administração, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas p) a r) do artigo 2.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

2) Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Administração, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a n) do artigo 2.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

3) Divisão de Economia da Pesca - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas j) a t) do artigo 3.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

4) Divisão da Indústria Transformadora e Mercados - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e) a i) do artigo 3.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

5) Divisão da Frota - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a d) do artigo 3.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

6) Divisão de Recursos Internos - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Recursos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 4.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

7) Divisão de Recursos Externos - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Recursos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas j) a r) do artigo 4.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

8) Divisão de Aquicultura - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Recursos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas s) a u) do artigo 4.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

9) Divisão de Informação - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 5.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

10) Divisão de Gestão da Actividade - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) a h) do artigo 5.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

11) Divisão de Fiscalização - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a j) do artigo 6.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;

12) Divisão de Sistemas - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas l) a q) do artigo 6.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro.

1 de Março de 2007. - O Director-Geral, Eurico José Gonçalves Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/03/plain-209326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-N/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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