Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem igualmente compete definir as respectivas atribuições e competências, bem como a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo quadro.
Termos em que crio as seguintes unidades flexíveis:
1) Divisão de Organização e Informática - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Administração, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas p) a r) do artigo 2.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
2) Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Administração, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a n) do artigo 2.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
3) Divisão de Economia da Pesca - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas j) a t) do artigo 3.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
4) Divisão da Indústria Transformadora e Mercados - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas e) a i) do artigo 3.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
5) Divisão da Frota - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Estruturas e Economia da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a d) do artigo 3.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
6) Divisão de Recursos Internos - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Recursos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 4.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
7) Divisão de Recursos Externos - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Recursos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas j) a r) do artigo 4.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
8) Divisão de Aquicultura - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Recursos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas s) a u) do artigo 4.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
9) Divisão de Informação - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a c) do artigo 5.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
10) Divisão de Gestão da Actividade - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Informação e Gestão da Actividade, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) a h) do artigo 5.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
11) Divisão de Fiscalização - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a j) do artigo 6.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro;
12) Divisão de Sistemas - hierarquicamente dependente da Direcção de Serviços de Fiscalização da Pesca, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas l) a q) do artigo 6.º da Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro.
1 de Março de 2007. - O Director-Geral, Eurico José Gonçalves Monteiro.