Deliberação 230/2003. - Deliberação do conselho administrativo. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, de Coimbra, em reunião de 19 de Dezembro de 2002, deliberou, ao abrigo do estatuído nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Delegar no presidente do conselho administrativo, professor-adjunto Fernando Augusto Monteiro Correia, as competências que lhe estão atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo, equiparado a professor-adjunto, Wander Manuel Gaspar Brás de Carvalho a competência para autorizar a realização de despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de Euro 2500.
3 - Delegar na chefe de repartição da RAF, Cristina Maria Abrantes Marques, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 2500.
19 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Administrativo, Fernando Augusto Monteiro Correia.