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Aviso 49/2003/M, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 49/2003/M (2.ª série). - Por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 21 de Janeiro de 2003, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, para exercer funções equivalentes às da categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, pelo período de três meses, renovável por um único e igual período, com Sandra de Jesus Figueira, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, conjugado com o Decreto Legislativo Regional 21/91/M, de 7 de Agosto, com efeitos a 15 de Janeiro de 2003. (Processo isento da fiscalização prévia do Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

3 de Fevereiro de 2003. - O Director Regional de Saúde Pública, José Carlos Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto Legislativo Regional 21/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o estatuto do sistema de saúde da Região Autónoma da Madeira, o qual faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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