Deliberação 228/2003. - A comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Elvira Maria Cardoso Grilo Carlota de Sousa Macedo, para, no âmbito das atribuições que incumbem à Direcção de Serviços de Apoio ao Sistema de Certificação que dirige:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;
b) Autorizar despesas necessárias ao desenvolvimento da actividade dos órgãos e estruturas do Sistema Nacional de Certificação Profissional;
c) Aprovar o desenvolvimento de estudos e análises referentes à problemática da certificação e autorizar as despesas relativas à aquisição de serviços tecnicamente especializados necessários àqueles estudos e outorgar os respectivos contratos até ao montante Euro 10 000, por acto;
d) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 250, por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 750;
e) Autorizar as deslocações em serviço no País;
f) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
g) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da sua direcção de serviços;
h) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
§ 3.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.
§ 4.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora de serviços articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.
§ 5.ºA presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.
23 de Janeiro de 2003. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)