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Aviso 2318/2003, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2318/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho da subdirectora do Instituto Português do Sangue (IPS) de 28 de Dezembro de 2002, torna-se público que, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Instituto, para o preenchimento de 13 vagas actualmente existentes.

1.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existirem excedentes colocáveis, pelo que o presente concurso visa o preenchimento de duas vagas objecto da quota de descongelamento e atribuídas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - O local de trabalho é no Centro Regional de Sangue do Porto, Hospital de Magalhães de Lemos, Porto, Estrada Interior da Circunvalação, 4000 Porto.

5 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O conteúdo funcional e as funções da categoria dos lugares a prover são os descritos nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e mentalmente saudável para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito especial - possuir o curso técnico de análises clínicas e saúde pública ministrado pelas escolas superiores de tecnologia da saúde ou equivalente legal.

8 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com os artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(3xavaliação curricular (AC)+entrevista profissional de selecção (EPS))/4

AC=(1xhab+2,5xncfp+2,5xfpc+2,5xep+1,5xar (m+mj+mc+tp/4))/10

correspondendo:

hab - habilitação académica básica:

Mestrado - 20 valores;

Licenciatura - 16 valores;

Bacharelato - 14 valores;

ncfp - nota de curso de formação profissional (a exarada no respectivo certificado);

fpc - formação profissional complementar:

>=noventa horas - 20 valores;

Entre setenta e oitenta e nove horas - 18 valores;

Entre cinquenta e sessenta e nove horas - 16 valores;

Entre trinta e quarenta e nove horas - 14 valores;

Entre dez e vinte e nove horas - 12 valores;

ep - experiência profissional - tempo efectivo de serviço:

>=30 meses - 20 valores;

>=24

>=18

>=12

>=6

ar - desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes;

m - exercer ou ter exercido funções de monitor, durante (anos lectivos):

Cinco anos - 20 valores;

Quatro anos - 18 valores;

Três anos - 16 valores;

Dois anos - 14 valores;

Um ano - 12 valores;

Sem actividade - 10 valores;

mj - participação como membro de júri em concursos públicos (valorizado pelo número de participações):

Cinco - 20 valores;

Quatro - 18 valores;

Três - 16 valores;

Duas - 14 valores;

Uma - 12 valores;

Sem participações - 10 valores;

mc - participação como membro de comissões organizadoras e ou científicas (valorizado pelo número de participações):

Cinco - 20 valores;

Quatro - 18 valores;

Três - 16 valores;

Duas - 14 valores;

Uma - 12 valores;

Sem participações - 10 valores;

tp - trabalhos apresentados (valorizado pelo número de trabalhos):

Cinco - 20 valores;

Quatro - 18 valores;

Três - 16 valores;

Dois - 14 valores;

Um - 12 valores;

Sem trabalhos - 10 valores.

A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao director do IPS, a entregar directamente no Centro Regional de Sangue de Lisboa, Parque de Saúde de Lisboa, pavilhão 17, Avenida do Brasil, 53, 1749-005 Lisboa, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse ou susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

9.2.1.1 - Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente, nos termos previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, se for caso disso;

9.2.1.2 - Documento comprovativo da antiguidade na carreira e na categoria profissional para o pessoal já vinculado à Administração Pública;

9.2.1.3 - Documento comprovativo da classificação dos últimos três anos para o pessoal já vinculado à Administração Pública;

9.2.1.4 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.2.1.5 - Documento comprovativo das habilitações profissionais;

9.2.1.6 - Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do IPS e publicitadas no Diário da República.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Alexandra Teresa Cabrita Pereira Ribeiro, técnica especialista de análises clínicas e saúde pública do quadro do IPS.

Vogais efectivos:

1.º Cristina Maria Coutinho Pereira Caldas Peres, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do quadro do IPS.

2.º Maria do Céu Gomes M. L. Leitão, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do quadro do IPS.

Vogais suplentes:

1.º Ana Mafalda Rodrigues Dinis, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do quadro do IPS.

2.º Maria de Fátima Furtado Pereira Fernandes, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do quadro do IPS.

11.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

29 de Janeiro de 2003. - A Subdirectora, Leonilde Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2093058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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