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Resolução 312/79, de 31 de Outubro

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 312/79

Considerando que está em estudo um conjunto de medidas a implementar na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.;

Considerando que o Conselho de Ministros vai ser brevemente solicitado a apreciar tais medidas e a situação da intervenção do Estado naquela empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, prorrogar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., desde 19 de Outubro de 1979 a 19 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/31/plain-209290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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