Resolução 312/79, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 252/1979, Série I de 1979-10-31.
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Data:
1979-10-31
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.
Resolução 312/79
Considerando que está em estudo um conjunto de medidas a implementar na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.;
Considerando que o Conselho de Ministros vai ser brevemente solicitado a apreciar tais medidas e a situação da intervenção do Estado naquela empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Outubro de 1979, resolveu:
Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, prorrogar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., desde 19 de Outubro de 1979 a 19 de Dezembro de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/31/plain-209290.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209290.dre.pdf .
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