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Decreto-lei 430/79, de 25 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 497/76, de 29 de Junho (empréstimo a contrair pelo Departamento do Exército à Caixa Geral de Depósitos).

Texto do documento

Decreto-Lei 430/79

de 25 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 497/76, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 1.º - 1 - Fica autorizado o Departamento do Exército a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 50000 contos, utilizável pelo período de um ano, destinado a habitações em zonas de aquartelamento militares.

2 - Este empréstimo será amortizado em quinze anos, correspondendo a trinta prestações semestrais iguais de capital e juros, e vencerá o juro anual de 9,25%, que poderá ser alterado dentro dos limites legais em vigor na data da alteração.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 15 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/25/plain-209252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209252.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-29 - Portaria 142/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regulamenta a alienação de participações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - DECLARAÇÃO DD6897 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 142/80, de 29 de Março de 1980, que regulamenta a alienação de participações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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