Declaração DD7161, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 246, de 24.10.1979, Pág. 2738
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Data:
1979-10-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374-H/79, de 10 de Setembro, que sujeita à disciplina económica da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF) alguns produtos incluídos nas posições e subposições da Pauta de Importação e define a incidência das taxas que constituem a sua receita.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o
Decreto-Lei 374-H/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, onde se lê: «... correio, cheque ou à boca do cofre da Comissão
Reguladora.», deve ler-se: «... da data da guia de depósito emitida pela Comissão Reguladora.»
No título da relação B, onde se lê: «Relação dos produtos e das taxas ad
valorem a que se refere o n.º 2 da Portaria 417/73.», deve ler-se: «Relação dos produtos e das taxas ad valorem a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º deste diploma legal.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/24/plain-209238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209238.dre.pdf .
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