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Declaração DD7159, de 23 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 278/79, de 9 de Agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de mais-valias.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 278/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, onde se lê: «... mas retrotrai os seus efeitos às incorporações de reservas anteriormente efectuadas segundo as normas definidas no n.º 1 do artigo 1.º, desde que ...», deve ler-se: «... mas retrotrai os seus efeitos às incorporações anteriormente efectuadas, de reservas constituídas segundo as normas definidas no Decreto-Lei 430/78, de 27 de Dezembro, desde que ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/23/plain-209224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 430/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Autoriza, para efeitos fiscais, as empresas que não puderem fazê-lo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo e estabelece o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-09 - Decreto-Lei 278/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece normas relativas à isenção do imposto de mais-valias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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