Declaração DD7159, de 23 de Outubro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 245, de 23.10.1979, Pág. 2731
-
Data:
1979-10-23
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 278/79, de 9 de Agosto, que estabelece normas relativas à isenção do imposto de mais-valias.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 278/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê: «... mas retrotrai os seus efeitos às incorporações de
reservas anteriormente efectuadas segundo as normas definidas no n.º 1 do artigo 1.º, desde que ...», deve ler-se: «... mas retrotrai os seus efeitos às incorporações anteriormente efectuadas, de reservas constituídas segundo as normas definidas no Decreto-Lei 430/78, de 27 de Dezembro, desde que ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/23/plain-209224.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209224.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/209224/declaracao-DD7159-de-23-de-outubro