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Aviso 2159/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2159/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente, ramo de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2002, no uso da competência conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, se faz público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno de ingresso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 23.º do citado Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Requisitos especiais - poderão ser admitidos ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos gerais definidos no n.º 6.1 do presente aviso e os requisitos especiais previstos nos artigo 5.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, designadamente:

a) Licenciatura em Psicologia e em Psicologia Clínica;

b) Posse do grau de especialista do ramo de Psicologia Clínica.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção consistirá na avaliação curricular, eventualmente complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço onde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado de habilitações profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Júlia Ferreira Valério Mesquita, assistente principal, ramo de psicologia, do Centro Hospitalar de Vila Nova Gaia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dulce Maria Soares Magalhães Soeiro, assistente principal, ramo de psicologia, do Hospital Maria Pia.

Dr.ª Maria Adelaide Mota Ramos Sá Marques, assistente, ramo de psicologia, do Centro de Saúde da Batalha, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. José Paulo Correia Almeida, técnico superior principal do Hospital de São João.

Dr. Vítor Manuel Conceição Viana, técnico superior principal do Hospital de São João.

No impedimento da presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 1, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

27 de Janeiro de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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