Rectificação 323/2003. - Concurso n.º 1/02 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 6595/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, em 17 de Maio de 2002, da Administração Regional de Saúde do Algarve, rectifica-se que onde se lê "para provimento de cinco vagas" deve ler-se "para provimento de quatro vagas", onde se lê:
"1 - [...] Portimão (um lugar), Silves (um lugar)"
deve ler-se:
"1 - [...] Silves (um lugar)",
onde se lê:
"4 - [...] Lagos, Portimão, Silves"
deve ler-se:
"4 - [...] Lagos, Silves",
onde se lê:
"8 - [...] 8 de Novembro.
9 - [...]"
deve ler-se:
"8 - [...] 8 de Novembro.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
9 - [...]",
onde se lê:
"10.2 - [...]
g) [...]"
deve ler-se:
"10.2 - [...]
g) [...]
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo."
e onde se lê:
"13.1 - [...]"
deve ler-se:
"13.1 - [...]
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso pelos centros de saúde."
Neste sentido, é prorrogado o prazo de apresentação de candidaturas por mais 15 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas entretanto entradas.
21 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.