Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 323/2003, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 323/2003. - Concurso n.º 1/02 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 6595/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, em 17 de Maio de 2002, da Administração Regional de Saúde do Algarve, rectifica-se que onde se lê "para provimento de cinco vagas" deve ler-se "para provimento de quatro vagas", onde se lê:

"1 - [...] Portimão (um lugar), Silves (um lugar)"

deve ler-se:

"1 - [...] Silves (um lugar)",

onde se lê:

"4 - [...] Lagos, Portimão, Silves"

deve ler-se:

"4 - [...] Lagos, Silves",

onde se lê:

"8 - [...] 8 de Novembro.

9 - [...]"

deve ler-se:

"8 - [...] 8 de Novembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

9 - [...]",

onde se lê:

"10.2 - [...]

g) [...]"

deve ler-se:

"10.2 - [...]

g) [...]

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo."

e onde se lê:

"13.1 - [...]"

deve ler-se:

"13.1 - [...]

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso pelos centros de saúde."

Neste sentido, é prorrogado o prazo de apresentação de candidaturas por mais 15 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas todas as candidaturas entretanto entradas.

21 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda