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Edital 172/2003, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 172/2003 (2.ª série) - AP. - Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:

Torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no dia 26 de Dezembro de 2002, submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, o projecto de Regulamento Desportivo Municipal, que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta, nos serviços de atendimento ao público, durante as horas normais de expediente.

7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo Borges Alves da Costa.

Projecto de Regulamento Desportivo Municipal

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão preconiza o desenvolvimento de uma política desportiva orientada para a sociedade civil a nível local, reconhecendo e valorizando tudo o que toma corpo na área desportiva do município e integrando-a numa dinâmica global que visa a implementação de projectos direccionados para diferentes tipos de públicos.

Com vista à aplicação de uma política desportiva municipal descentralizada, participada e concertada, surge o presente Regulamento desportivo municipal que deve ser interpretado como um processo de gestão racionalizador do sistema desportivo local, servindo como instrumento endógeno de definição de critérios, normas e procedimentos orientadores que permitirão coordenar, controlar, avaliar e desenvolver o desporto no município, bem como promover uma visão de serviço público, através da criação de condições de prática e de acesso a essa prática, com transparência, isenção e objectividade.

TÍTULO I

Disposições gerais

CAPÍTULO I

Finalidades, apoios e condições de elegibilidade

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com os artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 4, alíneas a) e b) e n.º 6, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 13.º, n.º 1, alínea f), e artigo 21.º, n.os 1 e 2, alíneas b) e c), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Foi o mesmo aprovado em reunião de executivo realizada aos ... de ... de 2003, sujeito a inquérito público nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e aprovado em sessão da Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão realizada aos ... de ... de 2003.

Artigo 2.º

Finalidades

1 - Constituem finalidades do presente Regulamento:

a) Garantir à população todas as condições para satisfação das suas necessidades básicas nas principais áreas de actividade (formação, recreação, especialização, de integração, humanização e socialização);

b) Garantir uma intervenção específica em todas essas áreas, em termos de equipamento, formação, apoio técnico, programas adequados e criação de órgãos de supervisão e coordenação das acções;

c) Contribuir para um desenvolvimento justo e equilibrado nas vertentes do desporto, educação, turismo e tempo livre;

d) Assumir uma liderança participada, potenciadora da reflexão, do diálogo, da implicação, da responsabilização, entre todos os agentes desportivos, públicos ou privadas, de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 3.º

Modalidades de apoio

1 - Modalidades de apoio a prestar pela Câmara Municipal:

a) Técnico;

b) Logístico;

c) Financeiro.

Artigo 4.º

Beneficiários das modalidades de apoio

1 - Podem beneficiar da concessão das várias modalidades de apoio, os seguintes órgãos:

a) Entidades de âmbito nacional do sistema desportivo;

b) As federações desportivas que possuam o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública;

c) As associações de praticantes ou de clubes desportivos filiados nas federações referidas na alínea anterior;

d) Os clubes desportivos, independentemente de associação ou federação em quem estejam inscritos;

e) O desporto profissional e as sociedades desportivas com vocação comercial, quando esteja em causa a organização de competições e eventos de manifesto interesse público, de modo a canalizar os recursos disponíveis para a difusão e fomento da prática entre cidadãos;

f) Sociedade civil do concelho de Vila Nova de Famalicão, em geral: crianças e jovens, adultos e idosos;

g) Estabelecimentos de ensino, do pré-escolar ao ensino superior;

h) Entidades locais que desenvolvam actividades de interesse público.

2 - As comparticipações directamente atribuídas aos clubes desportivos só podem ter por objecto planos ou projectos singulares que não caibam nas competências específicas das associações e federações e não constituam um encargo ordinário dos mesmos clubes.

3 - Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente: cultura, desporto e tempos livres, educação, acção social, saúde e defesa do meio ambiente.

Artigo 5.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais constantes deste Regulamento, respectivamente, às alíneas de a) a k) do artigo 10.º, os seguintes agentes desportivos e ou entidades promotoras do desporto, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão:

a) Federações e associações desportivas - alíneas a), e), f), g), h), i), j), k);

b) Clubes - alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k);

c) Colectividades - alíneas a), b), c), d), e), f), g), h);

d) Empresas e sociedades desportivas - alíneas a), b), c), f), g);

e) Estabelecimentos de ensino - alíneas a), c), d), e), f), g);

f) Instituições locais, de carácter social e recreativo - alíneas c), d), e), f), g).

2 - Os agentes desportivos, para poderem beneficiar dos apoios constantes do presente Regulamento, deverão cumprir as seguintes condições:

a) estar sediados no concelho de Vila Nova de Famalicão há, pelo menos, três anos com actividade documentada, com estatutos ou contrato de sociedade publicados e regularizados;

b) Serem detentores do estatuto de utilidade pública, de utilidade pública desportiva ou de interesse desportivo municipal;

c) Apresentarem projecto de desenvolvimento desportivo.

CAPÍTULO II

Apoio técnico e logístico

Artigo 6.º

Apoio técnico

1 - A Câmara Municipal poderá prestar apoio técnico nas seguintes áreas:

a) Formação;

b) Documentação;

c) Assessoria jurídica;

d) Planeamento/organização e avaliação de actividades.

Artigo 7.º

Apoio logístico

O apoio logístico contempla:

a) Cedência de autocarro, de palcos, de apoio na implantação de instalações eléctricas e na disponibilização de certos materiais e equipamentos;

b) A atribuição de apoio logístico está condicionada aos recursos existentes nos serviços municipais e poderá comportar, simbolicamente, custos para os beneficiários;

c) As entidades interessadas devem aderir expressamente às condições e ressalvas que sejam estabelecidas pelos serviços municipais, devendo zelar pela boa conservação dos equipamentos cedidos, com eficiência e correcção, sob pena de responsabilidade;

d) As entidades interessadas devem formalizar, por escrito, os seus pedidos nos serviços municipais designadas para o efeito, até 30 dias antes da realização das acções que pretendam concretizar.

CAPÍTULO III

Apoio financeiro

Artigo 8.º

Modalidades de apoio financeiro

1 - Os apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão podem assumir as seguintes modalidades:

a) Aquisição de personalidade jurídica;

b) Infra-estruturas desportivas;

c) Equipamentos desportivos;

d) Actividades/eventos;

e) Alojamento;

f) Alimentação;

g) Outras.

CAPÍTULO IV

Celebração de contratos-programa e de protocolos

Artigo 9.º

Celebração

1 - Os apoios financeiros poderão ser atribuídos através da celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:

a) Em acções de construção ou melhoramento das infra-estruturas desportivas e equipamentos desportivos;

b) Nos planos regulares de acção das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local, a prática de diversas modalidades desportivas;

c) Nos planos de acção específica destinados a promover e divulgar a prática do desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante ou no apoio à participação de praticantes portugueses em provas internacionais;

d) As iniciativas que visem o progresso das condições gerais da prática do desporto, no domínio da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais.

Artigo 10.º

Formas de apoio contratual

1 - Os apoios financeiros a conceder pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa, podem ser atribuídos nas seguintes áreas de desenvolvimento desportivo:

a) Formação desportiva,

b) Competição desportiva não profissional;

c) Competição desportiva profissional;

d) Manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas;

e) Construção ou melhoramento das infra-estruturas desportivas e equipamentos desportivos;

f) Eventos desportivos;

g) Cedência de espaços desportivos;

h) Aquisição de meios de transporte;

i) Aquisição de personalidade jurídica;

j) Participação de delegações desportivas do concelho em competições internacionais;

l) Cedência de transportes para deslocação de delegações desportivas.

Artigo 11.º

Iniciativa contratual

1 - A apresentação de propostas para a celebração de contratos-programa compete às entidades que pretendam beneficiar da correspondente comparticipação financeira.

2 - Sem prejuízo de outros que o interessado queira apresentar ou lhe sejam exigidas pela entidade concedente de comparticipação financeira, as propostas devem conter os seguintes elementos:

a) Descrição e caracterização sumária do programa de desenvolvimento desportivo a realizar (o histórico da actividade desportiva desenvolvida pelo clube ao longo dos anos e situação actual de actividade efectiva, valorizando-se a componente do número de modalidades, número de atletas federados ou não; os grupos etários, o número de equipas ou atletas individuais femininos e a presença ou não de atletas com deficiência a praticar desporto nessa colectividade; interesse e qualidade desportivas do projecto; nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional); regime de prática (regular/pontual); modalidade singular no contexto desportivo local; especificidade da modalidade;

b) Justificação social do programa, com indicação das vantagens dele eventualmente resultantes para terceiras entidades ou para o público em geral;

c) Justificação desportiva do programa, nomeadamente do ponto de vista de desenvolvimento das modalidades em causa e das provas ou competições a realizar;

d) Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa; previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respectivos cronogramas ou escalonamentos;

e) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respectivas condições;

f) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

g) Relações de complementaridade em outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;

h) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

i) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade proponente, e definição de entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

3 - Quando o programa tiver em vista a construção de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, a proposta deve, ainda, além dos elementos referidos no número anterior, conter a planta da respectiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessárias à sua apreciação.

4 - Se estiver prevista a participação de terceiras entidades no contrato-programa devem estas ser igualmente identificadas na proposta, e identificados os respectivos direitos e obrigações.

TÍTULO II

Contratos-programa específicos

CAPÍTULO I

Contrato de formação desportiva

SECÇÃO I

Escolas desportivas municipais

Artigo 12.º

Definição

1 - Destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 15 anos de idade, de ambos os sexos.

2 - Tem como objectivos: criar espaços de convívio, de lazer e formação desportiva, através de uma actividade física regular e orientada de Setembro a Junho de cada ano; desenvolver hábitos de prática desportiva, que conduzem as crianças e os jovens a adaptar estilos de vida saudáveis, podendo optar pela via da recreação e ou competição; dinamizar e promover o desenvolvimento de determinadas modalidades desportivas.

3 - Cada EDM, deverá funcionar entre os meses de Setembro a Junho do ano seguinte, com a periodicidade de duas vezes por semana.

Artigo 13.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Qualquer clube, colectividade e associação desportiva pública poderá candidatar-se à Escola Desportiva Municipal (EDM)

2 - Em qualquer candidatura, deve mencionar os seguintes itens:

a) Qual a freguesia a que pertencem;

b) Qual(ais) a(s) modalidades desportivas a que candidatam a EDM e respectiva justificação,

c) Qual(ais) o(s) local(ais) onde serão realizadas as actividades;

d) Quais os horários e calendarização da EDM e respectiva justificação (de Setembro a Junho);

e) Qual(ais) a(s) idade(s) dos destinatários a quem pretende dirigir a EDM e respectiva justificação;

f) Responsáveis directivos e cargos que ocupam;

g) Responsável técnico de EDM;

h) Existência de viabilidade, ou não, de utilização de transportes próprios ou, caso não tenham transporte, informar a identificação do autocarro que pára na paragem mais próxima do local dos treinos;

i) Orçamento, discriminado (receita/despesa), da EDM, a criar e respectiva justificação;

j) Mencionar instituições/empresas das quais receberam ou esperam vir a receber apoios;

l) Até às datas 31 de Março, 30 de Junho, 31 de Setembro e 31 de Dezembro deverão apresentar relatórios das actividades da EDM, referenciando as receitas e despesas justificadas;

m) Deverão informar se pretendem federar, ou não, as crianças e os jovens que fazem parte da EDM;

n) Deverão organizar em Junho de cada ano, uma festa de encerramento da época.

3 - Só poderá considerar-se a existência de EDM, se estiveram inscritas, no mínimo, 30 crianças e jovens.

4 - As inscrições deverão ser remetidas para o Pelouro do Desporto desta autarquia - Casa da Cultura.

5 - Quando as crianças e os jovens inscritos na respectiva associação/modalidade (isto é, quando o clube as federar) deverá ser enviado para o Pelouro do Desporto a folha de inscrição que poderá ser fotocópia de inscrição na respectiva associação/modalidade desde que conste o carimbo original do clube - é obrigatório o seguro desportivo.

6 - Qualquer meio de publicidade usado para a promoção ou divulgação da EDM deverá fazer referência ao apoio do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

7 - As candidaturas deverão ser enviadas por correio com aviso de recepção, até 30 de Outubro de cada ano para vigorar no ano seguinte, para o Pelouro do Desporto, recebendo a entidade candidata o número de entrada nos serviços da respectiva candidatura.

8 - Até 15 de Fevereiro de ano seguinte todos os clubes serão informados, por escrito, da decisão da autarquia apoiar, ou não, a candidatura.

Artigo 14.º

Critérios de avaliação

1 - É obrigatório o cumprimento das condições enunciadas no artigo 13.º, sob pena dos clubes não serem comparticipados.

2 - O pelouro do desporto fará a avaliação final dos vários projectos que aderirem à EDM, e atribuirá apoio (técnico, logístico e ou financeiro) que poderá ter as seguintes finalidades:

a) Construção, melhoramento, manutenção ou readaptação das infra-estruturas;

b) Aquisição de material desportivo;

c) Pagamento ao técnico/professor EDM;

d) Pagamento das inscrições dos utentes que fazem parte da EDM;

3 - O Pelouro do Desporto poderá, a qualquer momento, solicitar ao clube um relatório informação sobre o decorrer das actividades, assim como um relatório financeiro.

4 - Os apoios a considerar pelo Pelouro do Desporto dependem do projecto apresentado, e da avaliação qualitativa que é feita do mesmo, pelos técnicos do Gabinete do Desporto e pelo vereador do respectivo pelouro.

5 - A proposta do tipo de subsídio a atribuir é feita pelo titular do Pelouro do Desporto, cabendo a sua aprovação à Câmara Municipal, de acordo com o respectivo regulamento.

6 - O Pelouro do Desporto realizará as acções de divulgação através dos meios que tiver por mais conveniente das iniciativas.

7 - O Pelouro do Desporto acompanhará todas as actividades desenvolvidas e fará a avaliação final dos vários projectos EDM.

8 - Os casos omissos neste contrato-programa, serão decididos pelo titular do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

SECÇÃO II

Desporto inter-escolas

Artigo 15.º

Definição

1 - Destina-se a alunos de ambos os sexos das escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário do concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - Tem como objectivos:

a) Generalizar o acesso à prática desportiva sistemática, estimulando paralelamente a sua quantidade e qualidade;

b) Reconhecer a prática desportiva como um meio de obtenção de bem-estar físico, psíquico e social;

c) Incrementar o desenvolvimento desportivo escolar, através da realização de quadros competitivos inter-escolas, num sistema integrado e participativo;

d) Contribuir para o desenvolvimento das actividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino;

e) Estimular e fomentar uma cultura escolar de colaboração.

Artigo 16.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - O presente projecto tem aplicação nas escolas que leccionam os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário do concelho de Vila Nova de Famalicão, desde que seja assumido pelos órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino como um projecto de escola aprovado em conselho pedagógico.

2 - As escolas elaboram o projecto e apresentam-no à autarquia no início do ano civil, a qual procederá à sua apreciação em termos de pertinência e viabilidade atribuindo, através de contratos-programa, um subsídio às respectivas escolas no sentido de possibilitar o desenvolvimento das actividades e outras, inerentes ao projecto.

3 - Constituir-se-á uma comissão técnica, formada pelos coordenadores gerais de cada escola aderente ao projecto e pelos elementos responsáveis do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

4 - A adesão da escola ao projecto é feita de forma voluntária.

5 - Após inserção no projecto, o coordenador responsável de cada escola deve informar e fazer cumprir as orientações emanadas das reuniões realizadas na Casa da Cultura, na presença de todos os coordenadores e do vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.

6 - A ausência do coordenador da escola a estas reuniões deve ser justificada, caso contrário, à terceira falta consecutiva, a escola será excluída do projecto.

Artigo 17.º

Critérios de avaliação

1 - Compete à Comissão Técnica do Projecto, decidir sobre os casos omissos no Regulamento.

2 - Os subsídios são atribuídos a cada escola, em função da reunião realizada no início de cada ano civil, com a presença da comissão técnica deste projecto. O valor monetário a atribuir é definido nessa reunião e deve ter em conta os seguintes itens:

a) Número de alunos actividades/modalidades a desenvolver;

b) Número de alunos participantes;

c) O binómio: a escola participante/escola organizadora;

d) A integração, ou não, de aluno(s) com deficiência(s).

3 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão responsabiliza-se pelos seguintes aspectos:

a) Apoio financeiro;

b) Apoio logístico;

c) Parcerias com outras entidades;

d) Angariação de patrocínios e apoios diversos;

f) Feitura de panfletos e cartazes de divulgação do projecto;

g) Acompanhamento das actividades e avaliação final.

CAPÍTULO II

Contrato-programa de apoio à competição desportiva

SECÇÃO I

Competição não profissional

Artigo 18.º

Definição

Considera-se desporto não profissional o segmento da prática onde, pelo menos, metade dos atletas inscritos não aufere remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional e, cumulativamente, sem que nenhum atleta aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.

Artigo 19.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades, empresas e sociedades desportivas.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por convenientes.

Artigo 20.º

Critérios de avaliação

São tidos como critérios de pontuação para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos serviços municipais de desporto os constantes da tabela publicado como anexo II ao presente Regulamento.

SECÇÃO II

Competição profissional

Artigo 21.º

Definição

1 - Considera-se desporto profissional o segmento da prática onde existam atletas que aufiram compensações pecuniárias e que não estejam abrangidas pela secção anterior.

Artigo 22.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos contratos-programa está disponível para clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.

2 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo, em acompanhamento técnico e outros tidos por convenientes.

Artigo 23.º

Critérios de avaliação

São tidos como critérios de pontuação para o cálculo do valor do contrato-programa a estabelecer pelos serviços municipais de desporto os constantes da tabela publicada como anexo III ao presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Apoio à manutenção e desenvolvimento de actividades desportivas

Artigo 24.º

Definição

A Câmara Municipal poderá atribuir apoios financeiros à implantação, desenvolvimento e execução das actividades promovidas pelas associações, e ou entidades promotoras do desporto no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 25.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio financeiro para a realização de actividades deverão ser instruídos até ao dia 15 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, de modo a possibilitar a sua inscrição atempada nas opções do plano e no orçamento do município.

2 - O presidente da Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoio financeiro com prazos diferentes do definido no parágrafo anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público.

3 - Os planos de actividades são o instrumento privilegiado do estabelecimento de condições para a prestação de apoio municipal às actividades dos requerentes locais.

4 - O plano de actividades deve ser aprovado pelos órgãos competentes das entidades candidatas e devidamente fundamentado, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;

b) Memória descritiva, definindo os objectivos a atingir, as acções a desenvolver e o número de pessoas envolvidas;

c) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;

d) Último relatório de actividades;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da associação requerente;

f) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, singular e colectivas, de direito público ou privado, e qual o montante recebido ou a receber;

g) Documento indicativo do montante da comparticipação financeira própria, devidamente aprovado.

5 - O município reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 26.º

Critérios de avaliação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio financeiro para concretização de actividades deverá ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) A relevância para o desenvolvimento sustentado do concelho;

b) A existência de iniciativas similares no concelho;

c) Âmbito do projecto (local, regional, nacional ou internacional);

d) Capacidade de estabelecer parcerias;

e) O cumprimento dos objectivos do ano anterior;

f) Capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projectos;

g) A população abrangida;

h) Participação dos jovens na definição, planeamento, execução e avaliação do projecto;

i) Interesse e qualidade desportiva para o concelho;

j) Carácter regular do projecto e qualidade de anteriores realizações;

l) Carácter inovador do projecto, sendo que, aqui, valoriza-se a diversificação desportiva e o seu impacto no concelho e nos cidadãos, especialmente nos cidadãos portadores de deficiência e idosos.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação.

3 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador responsável pela área do desporto, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

4 - Até 31 de Março do ano seguinte da atribuição do apoio, independentemente da sua modalidade, as associações locais devem apresentar o seu relatório de actividades, com particular incidência nos aspectos da natureza financeira e com explicitação dos objectivos e ou dos resultados alcançados.

5 - As associações locais devem, ainda, organizar a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal.

6 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a aplicação correcta dos apoios atribuídos.

7 - Não se incluem nos critérios de subsídio a atribuir, as actividades que, sendo apoiadas pela Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto, tenham regulamentos individuais próprios.

CAPÍTULO IV

Apoio a infra-estruturas desportivas

Artigo 27.º

Definição

1 - A Câmara Municipal apoia financeiramente as associações no que diz respeito à aquisição, construção, manutenção ou reparação de instalações que estejam afectas, de modo exclusivo, às actividades associativas.

2 - De acordo com critérios de integração da rede de infra-estruturas/equipamentos desportivos no Plano Director Municipal, serão identificadas áreas carenciadas, com base nos seguintes indicadores:

a) Lógica das necessidades das populações;

b) Possibilidades reais do município;

c) Estrutura comunitária global;

d) Programa desportivo de emergência: (clubes sem sedes e instalações; bairros sem qualquer área desportiva; arranjo de espaços nas escolas; rendibilização de espaços sem uso até à data; definição de novas estruturas cobertas).

3 - Este tipo de programa engloba três tipos de subprogramas:

a) Elaboração de projectos para a construção de novas instalações, o qual visa apoio para encargos resultantes da elaboração de projectos destinados à remodelação ou construção de instalações; elaboração do projecto através dos serviços camarários competentes; acompanhamento e parecer técnico.

§ Será factor de exclusão imediata qualquer pedido de apoio a projectos de novas instalações para as quais o clube não disponha de qualquer disponibilidade financeira, salvo situações que a Câmara Municipal venha a considerar como de manifesta utilidade pública;

b) Comparticipação na execução de obras de beneficiação e remodelação de instalações, onde será retirado todo o conjunto de obras que, pela sua dimensão e custos, possa ser objecto de financiamento por parte da administração central;

c) Apoio financeiro à construção de novas instalações sociais e desportivas.

4 - A Câmara Municipal poderá comparticipar financeiramente a execução de projectos de novas instalações desportivas, desde que:

a) Existam garantias firmes de comparticipação de 60% sobre o valor total da construção por parte da Direcção-Geral do Ordenamento do Território ou outra entidade;

b) 15% a 20% de capacidade de autofinanciamento, seja através de recurso próprio, seja através de outras fontes de financiamento.

Artigo 28.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os pedidos de apoio financeiro para infra-estruturas deverão ser instruídos até ao dia 15 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas opções do plano e no orçamento do município.

2 - O presidente da Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoio financeiro com prazos diferentes do definido no número anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público.

3 - Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;

b) Projecto devidamente aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da lei e do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação;

c) Memória descritiva;

d) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;

e) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

f) Três orçamentos apresentados por empresas diferentes e de reconhecida capacidade para a realização da obra;

g) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, singulares e colectivas, de direito público ou privado, e qual o montante recebido ou a receber;

h) Documento indicativo do montante da comparticipação financeira própria, devidamente aprovado.

4 - O município reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

Artigo 29.º

Critérios de avaliação

1 - A apreciação dos pedidos de apoio financeiro para a concretização de infra-estruturas deverá ter em conta os seguintes critérios:

a) Necessidades das populações;

b) Área livre, equipada e coberta (4 m2/habitante) definida em função da estrutura comunitária do município (unidades de vizinhança e sua inter-relação). Área desportiva já construída;

c) Comparação entre as duas realidades de modo a definir as falhas, e elaborar uma proposta de desenvolvimento faseado futuro;

d) O grau de afinidade com o programa de emergência desportivo;

e) O grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação ou por outras entidades.

2 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal, para apreciação e aprovação.

3 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente ou do vereador responsável pela área do desporto, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos nos artigos anteriores, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

4 - As associações locais devem ainda organizar a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pela Câmara Municipal.

5 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a aplicação correcta dos apoios atribuídos.

CAPÍTULO V

Contrato-programa para apoio a eventos desportivos

Artigo 30.º

Definição

1 - Os eventos desportivos a apoiar pela autarquia deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva tutelada por uma federação desportiva devidamente reconhecida.

2 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, escolas, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

Artigo 31.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os eventos desportivos sujeitos a contratos-programa devem observar, preferencialmente, as seguintes condições:

a) Participação de clubes ou praticantes do concelho;

b) Apresentação de benefícios promocionais para Vila Nova de Famalicão;

c) Apresentação de benefícios económicos para Vila Nova de Famalicão;

d) Interesse formativo;

e) Interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho;

f) Carácter continuado de realização desses eventos.

2 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de carácter competitivo deverão respeitar os Regulamentos das Federações em que se inserem;

b) Os eventos de carácter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, seminários, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.

3 - Os apoios constantes do contrato-programa poderão ser em dinheiro, em pagamento de despesas diversas, em material e equipamento desportivo e outros tidos por convenientes.

Artigo 32.º

Critérios de avaliação

1 - São tidos como critérios para o cálculo do valor contrato-programa a estabelecer pelos serviços municipais do desporto, no âmbito de eventos desportivos de carácter competitivo, os constantes do anexo IV ao presente Regulamento.

2 - Os eventos de carácter não competitivo estarão dependentes de uma avaliação qualitativa, elaborada pelo Gabinete do Desporto, relativamente as premissas referidas no artigo 30.º, n.º 1.

CAPÍTULO VI

Contrato-programa para apoio a espectáculos desportivos

Artigo 33.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - Os apoios a espectáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas de âmbito nacional ou internacional, serão objecto de protocolo ou contrato a celebrar entre a autarquia e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo presente Regulamento, embora o interesse seja apreciado face a uma estimativa concordante com os critérios abaixo mencionados:

a) Milhares de espectadores na assistência às competições;

b) Área (cm2) na imprensa escrita regional;

c) Área (cm2) na imprensa escrita nacional;

d) Área de (cm2) na imprensa escrita internacional;

e) Minutos na imprensa televisiva regional;

f) Minutos na imprensa televisiva nacional;

g) Minutos na imprensa televisiva internacional;

h) Minutos na imprensa radiofónica regional;

i) Minutos na imprensa radiofónica nacional;

j) Minutos na imprensa radiofónica internacional.

ANEXO III

Critérios de avaliação (apoio a eventos desportivos)

Itens ... Coeficiente de ponderação

Competições oficiais de nível local, por praticante e por dia ... 2,5

Competições oficiais de nível distrital ou regional, por praticante e por dia ... 5

Competições oficiais de nível nacional, por praticante e por dia ... 15

Competições oficiais de nível internacional, por praticante e por dia ... 25

Competições de iniciativa particular de nível local, por praticante e por dia ... 1,25

Competições de iniciativa particular de nível distrital ou regional, por praticante e por dia ... 2,5

Competições de iniciativa, particular de nível nacional, por praticante e por dia ... 7,5

Competições de iniciativa particular de nível internacional, por praticante e por dia ... 12,5

Apreciação do mérito do projecto ... 10%

CAPÍTULO VII

Contrato-programa para cedência de espaços desportivos

Artigo 34.º

Definição

1 - Considera-se que a rendibilização dos espaços desportivos do concelho deve ser alvo de medidas próprias no âmbito do treino, da iniciação e sensibilização desportivas, da competição ou de eventos pontuais, optimizando a iniciativa das entidades desportivas de Vila Nova de Famalicão.

2 - Este tipo de contrato-programa é uma forma de subsídio financeiro concedido pela Câmara Municipal.

Artigo 35.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades, escolas, empresas e sociedades desportivas ou grupos informais.

2 - Os beneficiários deste tipo de apoio, estão sujeitos ao cumprimento do Regulamento Desportivo de Utilização das Infra-Estruturas Desportivas Municipais.

Artigo 36.º

Critérios de avaliação

1 - Os critérios a observar para os presentes contratos-programa estão contemplados no Regulamento Desportivo de Utilização das Infra-Estruturas Municipais.

CAPÍTULO VIII

Programa de apoio à participação de delegações desportivas do concelho em competições desportivas internacionais.

Artigo 37.º

Definição

1 - Este apoio restringir-se-á a equipas e atletas cuja participação em competições internacionais resulte de apuramentos obtidos no quadro competitivo oficial nacional, excluindo-se, assim, participações através de inscrição livre ou convite, salvo casos que a Câmara Municipal considerar de excepção no plano social e desportivo do concelho.

2 - A participação em competições internacionais envolverá dois tipos de situações:

a) Deslocação a um país estrangeiro;

b) Recepção de equipas estrangeiras.

Artigo 38.º

Critérios de avaliação

1 - O apoio a conceder dirige-se globalmente a despesas de participação sendo que, no caso de deslocação a um pais estrangeiro, o custo de transporte será o factor preponderante e, no caso da recepção de uma equipa estrangeira, serão apenas considerados os custos de alojamento da equipa de juizes, lembranças e jantar oficial.

2 - A definição do montante da comparticipação financeira decorre do entendimento que se tem de que a presença de uma qualquer equipa desportiva numa competição internacional é, acima de tudo, uma representação nacional e, como tal, a administração central, através de organismo próprio, deverá disponibilizar apoios; por outro lado, o próprio organismo federativo deverá ter linhas de apoio para este efeito e deve igualmente disponibilizar meios.

3 - Nesse sentido, o limite máximo de apoio da Câmara Municipal se estabelece no limiar dos 30% face ao valor global da despesa de participação.

CAPÍTULO IX

Programa de apoio na cedência de transportes para deslocação de delegações desportivas

Artigo 39.º

Definição

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão disponibiliza meios de transporte às entidades desportivas sediadas no município.

2 - A utilização desses meios obedece às normas constantes do Regulamento Geral dos Transportes Municipais para Passageiros.

CAPÍTULO X

Contrato-programa para aquisição de meios de transporte

Artigo 40.º

Definição

1 - Considera-se que a aquisição de meios de transporte próprios pelas entidades desportivas do concelho reforçará a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da actividade desportiva de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 41.º

Apresentação e instrução dos pedidos de apoio

1 - A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.

2 - Para este efeito, as entidades desportivas deverão, obrigatoriamente, ser titulares do estatuto de utilidade pública.

ANEXO I

Critérios de avaliação (competição desportiva não profissional)

Itens ... Coeficiente de ponderação

Número de treinadores habilitados com o grau mais elevado da respectiva federação desportiva ... 5

Número de treinadores habilitados pelas federações desportivas, não incluídas no ponto anterior ... 3

Número de praticantes do sexo masculino ... 5

Número de praticantes do sexo feminino ... 5,25

Somatório do número de horas semanais de actividade/treino ... 0,1

Número de competições oficiais de âmbito distrital ... 0,2

Número de competições oficiais de âmbito regional ... 0,3

Número de competições oficiais de âmbito nacional ... 0,4

Número de competições oficiais de âmbito internacional ... 0,5

Número de competições não oficiais de âmbito distrital ... 0,1

Número de competições não oficiais de âmbito regional ... 0,15

Número de competições não oficiais de âmbito nacional ... 0,2

Número de competições não oficiais de âmbito internacional ... 0,25

Títulos distritais ... 8

Títulos regionais ... 10

Títulos nacionais ... 15

Atletas seleccionados para equipas representativas do País ... 8

Atletas presentes em campeonatos da Europa ... 15

Atletas presentes em campeonatos do Mundo ... 25

Atletas presentes em campeonatos em jogos olímpicos ... 250

Apreciação do mérito do projecto ... 10%

ANEXO II

Critérios de avaliação (competição desportiva profissional)

Itens ... Coeficiente de ponderação

Número de funcionários com contrato profissional ... 20

Número de treinadores com contrato profissional ... 40

Número de elementos do corpo técnico com contrato profissional, que não abrangidos no item anterior. ... 20

Número de jogadores com contrato profissional ... 40

Número de jogos/provas disputados ao nível nacional, na competição profissional ... 2

Número de jogos/provas internacionais disputadas na competição profissional ... 5

Milhares de euros de apoio financeiro provenientes de entidades privadas ... 0,1

Milhares de euros em despesas de investimento (infra-estruturas, material desportivo, ...) ... 0,1

Milhares de espectadores, em média, na assistência às competições no recinto desportivo próprio ... 0,1

Milhares de associados ... 0,5

Títulos nacionais ... 10

Títulos europeus ou mundiais ... 50

Prémio sobre o valor do orçamento, às associações que apresentarem os compromissos regularizados com a segurança social e com as finanças ... 1%

Apreciação do mérito do projecto ... 10%

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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