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Deliberação (extracto) 213/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 213/2003. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 8 de Janeiro de 2003, foram ratificados os contratos a termo certo celebrados, pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com os seguintes profissionais:

Assistente administrativo:

Rute Alexandra Azevedo Matias - com efeitos a 3 de Dezembro de 2002.

Auxiliar de acção médica:

Paula Filomena Rodrigues - com efeitos a 9 de Dezembro de 2002.

Natércia Agripina Sequeira Graça Mucavele - com efeitos a 11 de Dezembro de 2002.

Auxiliar de apoio e vigilância:

Pedro Miguel Rodrigues Malheiro - com efeitos a 23 de Setembro de 2002.

Feliciano Rosário Valente - com efeitos a 5 de Dezembro de 2002.

José Agostinho Mendes Silva - com efeitos a 9 de Dezembro de 2002.

Maria Celeste Matias Justino Lampreia, auxiliar de acção médica - ratificada a renovação do contrato a termo certo celebrado, pelo período de três meses, renovável por igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com efeitos a 25 de Setembro de 2002.

27 de Janeiro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, António J. M. Moço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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