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Portaria 373/2007, de 30 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 373/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de cultura.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear das direcções regionais de cultura

1 - As Direcções Regionais de Cultura do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve estruturam-se, respectivamente, numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços dos Bens Culturais.

2 - A Direcção Regional de Cultura do Centro, para além da unidade orgânica nuclear referida no número anterior, dispõe de uma delegação sita em Castelo Branco, dirigida por um director de serviços.

3 - O âmbito geográfico de intervenção da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4 - Por razões de interesse público, designadamente operacionalidade e eficiência, podem, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, ser instalados serviços das direcções regionais de cultura fora da respectiva sede.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços dos Bens Culturais

1 - À Direcção de Serviços dos Bens Culturais, abreviadamente designada por DSBC, compete, em estreita articulação com o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P.:

a) Propor a classificação de bens culturais imóveis e a definição ou redefinição de zonas especiais de protecção;

b) Propor a desclassificação de bens imóveis classificados;

c) Colaborar na actualização do inventário e do cadastro dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;

d) Colaborar na elaboração e acompanhamento de planos de salvaguarda e valorização;

e) Instruir os processos e emitir parecer sobre propostas, estudos e projectos para trabalhos de construção, demolição, conservação, remodelação, restauro, reutilização, criação ou transformação de zonas verdes, incluindo os que se reportem a quaisquer movimentos de terras ou dragagens, no tocante aos bens imóveis classificados e em vias de classificação, às respectivas áreas de protecção e imóveis nelas situados, de acordo com as orientações vinculativas definidas pelo IGESPAR, I.

P.;

f) Emitir parecer relativamente aos bens imóveis classificados, às respectivas zonas de protecção e imóveis nelas situados e aos bens imóveis em vias de classificação, sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado;

g) Informar sobre o manifesto interesse cultural de intervenções em bens culturais imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados em zonas de protecção;

h) Colaborar no levantamento sistemático do estado de conservação dos imóveis classificados ou em vias de classificação;

i) Executar projectos e obras de acordo com as orientações definidas pelo IGESPAR, I. P., acompanhando e fiscalizando a sua execução física e financeira;

j) Prestar apoio técnico e metodológico às acções de defesa e conservação do património arquitectónico e arqueológico promovidas por outras entidades;

l) Propor medidas de salvaguarda do património considerado em risco de deterioração imediata;

m) Prestar apoio técnico a particulares e a instituições detentoras de bens imóveis classificados na preparação e execução de obras;

n) Promover formas de cooperação com as entidades envolvidas nos projectos;

o) Assegurar a salvaguarda e valorização do património arqueológico;

p) Coordenar a actividade desenvolvida pelas equipas técnicas de arqueologia, de acordo com as orientações e directivas emanadas pelo IGESPAR, I. P.;

q) Estudar e propor providências destinadas à prospecção, salvaguarda e valorização arqueológica de imóveis, monumentos, conjuntos e sítios;

r) Executar actividades de prospecção, inventário, registo e fiscalização decorrentes das obrigações cometidas ao IGESPAR, I. P., no âmbito do património arqueológico;

s) Monitorizar o estado de conservação dos monumentos e sítios arqueológicos e propor as iniciativas pertinentes para a sua defesa e investigação quando alvo de acto ou ameaça de destruição;

t) Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos à sua responsabilidade.

2 - À DSBC compete, em estreita articulação com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., abreviadamente designado por IMC, I. P.:

a) Prestar apoio técnico a museus integrados na Rede Portuguesa de Museus (RPM) e a outros localizados na sua área de actuação geográfica;

b) Desenvolver programas de incentivo ao estabelecimento de parcerias entre museus localizados na sua área de actuação geográfica;

c) Efectuar visitas técnicas a museus da RPM e apoiar localmente a verificação do cumprimento de requisitos da credenciação, sob orientação técnica do IMC, I. P.;

d) Dar apoio técnico a colecções visitáveis no âmbito da Lei Quadro dos Museus Portugueses, sob orientação técnica do IMC, I. P.;

e) Submeter à aprovação do IMC, I. P., a apreciação técnica de candidaturas à credenciação de museus;

f) Apoiar a inventariação de manifestações culturais tradicionais no âmbito do património imaterial, nomeadamente através do seu registo;

g) Assegurar a salvaguarda, conservação e restauro dos bens culturais móveis e integrados, classificados ou em vias de classificação, de acordo com as orientações e directivas emanadas pelo IMC, I. P.;

h) Emitir parecer sobre planos, projectos, trabalhos e intervenções de conservação e restauro de bens culturais promovidos por entidades públicas ou privadas;

i) Colaborar na realização de projectos e acções de sensibilização pública no domínio da preservação e conservação do património cultural móvel e integrado.

Artigo 3.º

Delegação de Castelo Branco

Sem prejuízo das competências que lhe forem delegadas pelo director regional de Cultura do Centro, a Delegação de Castelo Branco prossegue, na respectiva área geográfica, as competências da DSBC, referidas no artigo anterior, relativas a projectos e obras em património arquitectónico e arqueológico classificado ou em vias de classificação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/30/plain-209157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-01 - Portaria 221/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Altera o anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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