de 30 de Março
O Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ). Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura Nuclear da Direcção-Geral de Arquivos
1 - A Direcção-Geral de Arquivos, abreviadamente designada por DGARQ, estrutura-se em serviços centrais e arquivos dependentes, de âmbito nacional e regional.
2 - A DGARQ estrutura-se, nos serviços centrais, nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Arquivística e Apoio Técnico;
b) Direcção de Serviços de Inovação e Projectos Estratégicos;
c) Direcção de Serviços de Gestão e Administração de Recursos.
3 - São ainda unidades orgânicas nucleares:
a) A Direcção de Serviços do Património Arquivístico, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo;
b) O Centro Português de Fotografia;
c) O Arquivo Distrital de Leiria;
d) O Arquivo Distrital do Porto.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Arquivística e Apoio Técnico
À Direcção de Serviços de Arquivística e Apoio Técnico, abreviadamente designada por DSAAT, compete:
a) Elaborar e propor políticas e planos nacionais de protecção, valorização e promoção do património arquivístico;
b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à protecção legal dos bens culturais arquivísticos, nos termos da lei;
c) Assegurar a gestão dos registos patrimoniais de inventário e de classificação;
d) Elaborar e propor políticas de aquisição, descrição, preservação e conservação e ainda de comunicação e divulgação do património arquivístico à guarda dos arquivos dependentes;
e) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico e promover a sua aplicação;
f) Assegurar a gestão do Ficheiro Nacional de Autoridade Arquivística;
g) Propor regras para o exercício dos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que são depositários os arquivos dependentes;
h) Acompanhar o comércio e exportação de património arquivístico protegido;
i) Prestar serviços de consultadoria e apoio técnico no âmbito da gestão de arquivos, independentemente do formato, suporte ou idade dos documentos;
j) Promover, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, a oferta de formação nas áreas da arquivística, da preservação, da conservação e do restauro de documentos gráficos e da transferência de suportes tendo em vista a generalização de boas práticas de gestão de arquivos;
l) Emitir parecer sobre qualidade de serviços e sistemas de arquivo;
m) Emitir parecer sobre os projectos de portarias de gestão de documentos, bem como sobre propostas de conservação e eliminação de documentos, identificadas pelas administrações produtoras;
n) Colaborar com as entidades competentes na realização de auditorias e fiscalização sobre arquivos;
o) Realizar diagnósticos destinados a garantir um conhecimento sobre o património arquivístico nacional e manter actualizado um sistema de referenciação de entidades detentoras do património arquivístico;
p) Emitir parecer sobre a criação de serviços de arquivo públicos, de âmbito nacional, regional e local.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Inovação e Projectos Estratégicos
À Direcção de Serviços de Inovação e Projectos Estratégicos, abreviadamente designada por DSIPE, compete:
a) Acompanhar as iniciativas de governo electrónico desenvolvendo estudos e projectos que contribuam para a preservação do património arquivístico digital;
b) Participar em programas que visem a racionalização da produção documental, da sua gestão e do acesso à informação do sector público;
c) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento arquivístico, nomeadamente nas áreas de gestão de arquivos digitais;
d) Apoiar os organismos produtores e detentores de arquivos na concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de arquivo electrónico;
e) Desenvolver planos nacionais de digitalização e acompanhar projectos de implementação transversal no domínio do património arquivístico e fotográfico;
f) Apoiar os arquivos dependentes na concepção, desenvolvimento e implementação de projectos de digitalização;
g) Participar em projectos internacionais na área da gestão e preservação de arquivos digitais, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério da Cultura;
h) Coordenar a promoção e exploração dos meios web para o acesso ao património arquivístico nacional e a prestação de serviços aos utilizadores;
i) Promover a investigação, publicação e divulgação relativas à salvaguarda e valorização do património arquivístico e património fotográfico.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Gestão
À Direcção de Serviços de Gestão, abreviadamente designada por DSG, compete:a) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestão estratégica - e acompanhar a sua execução;
b) Elaborar o relatório anual de actividades;
c) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos;
d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
e) Assegurar a gestão orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira da DGARQ;
f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
g) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas da DGARQ e serviços dependentes;
h) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
i) Elaborar a conta de gerência;
j) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
l) Elaborar o plano anual de formação, em articulação com a Secretaria-Geral;
m) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
n) Elaborar o balanço social;
o) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
p) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho;
q) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
r) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
s) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
t) Instruir os processos de acidentes em serviço;
u) Colaborar com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
v) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial;
x) Administrar os bens afectos à DGARQ, mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
z) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas diversas unidades orgânicas;
aa) Propor à UMC a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DGARQ;
ab) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e arquivo de todo o expediente da DGARQ;
ac) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DGARQ;
ad) Assegurar a emissão de certidões requeridas, nos termos legais;
ae) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela DGARQ, elaborando e mantendo actualizados manuais de procedimentos internos e propondo medidas visando a sua desmaterialização;
af) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação visando alcançar objectivos de racionalização e modernização administrativa para a efectiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
ag) Efectuar o planeamento de sistemas de informação, em todo o âmbito de actuação da DGARQ, bem como definir as políticas e orientações gerais de gestão e exploração dos arquivos dependentes;
ah) Apoiar tecnicamente a definição e desenvolvimento de projectos de informatização e digitalização da DGARQ;
ai) Assegurar a gestão e exploração dos sistemas e equipamentos informáticos da DGARQ, bem como a gestão e exploração da rede de comunicações;
aj) Efectuar a gestão dos recursos de informação e documentação da DGARQ, nomeadamente a gestão da biblioteca e divulgação/comunicação interna;
al) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, expedição e arquivo do expediente;
am) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da organização, constituindo uma referência para as políticas arquivísticas organizacionais que promove e em integração com o fluxo documental existente, em suporte tradicional ou electrónico;
an) Gerir a imagem institucional da DGARQ e promover a difusão da informação, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;
ao) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da DGARQ, em articulação com o GPEARI;
ap) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços da DGARQ e dos serviços dependentes;
aq) Apoiar a direcção no relacionamento com os serviços dependentes.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços do Património Arquivístico
À Direcção de Serviços do Património Arquivístico do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, abreviadamente designada por DSPA/ANTT, compete:
a) Assegurar as incorporações previstas, nos termos da lei, e promover outras aquisições de património arquivístico de interesse;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;
d) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que é depositário;
e) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que é depositário;
f) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;
g) Assegurar o funcionamento do núcleo local de conservação e restauro de acordo com as orientações da DGARQ.
Artigo 6.º
Centro Português de Fotografia
1 - Ao Centro Português de Fotografia, abreviadamente designado por CPF, compete:a) Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de directivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando o crescente acesso aos espólios;
b) Assegurar os procedimentos e formalidades necessários à protecção legal do património fotográfico;
c) Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
d) Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, colecções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;
e) Colaborar com os serviços centrais da DGARQ na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de sistemas de gestão, garantindo a aplicação de directivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
f) Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;
g) Assegurar a gestão da Colecção Nacional de Fotografia;
h) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados, bem como dos direitos de autor e conexos, no acesso à documentação de que é depositário;
i) Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
j) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ.
2 - O CPF funciona no Porto.
Artigo 7.º
Arquivos Distritais de Leiria e Porto
Aos Arquivos Distritais de Leiria e Porto compete:a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ;
b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ;
c) Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos, de acordo com as orientações da DGARQ;
d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários;
e) Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes;
f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que são depositários;
g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades;
h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGARQ na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção;
i) Apoiar e colaborar com os demais arquivos distritais na preservação, conservação e restauro do património arquivístico, bem como nos domínios das tecnologias da informação, comunicação e transferência de suportes, de acordo com as orientações do director-geral da DGARQ.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.