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Edital 171/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 171/2003 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto pelo prazo de 30 dias concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador para a disciplina de Psicologia da Saúde, da área científica de Psicologia, do Núcleo das Ciências Sociais e Humanas da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 26 876/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem apresentar-se os candidatos referidos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com formação em Psicologia da Saúde.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas e profissionais;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;

e) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae pormenorizado, numerados e rubricados, bem como a indicação de outros elementos relevantes para apreciação da candidatura;

h) Um exemplar de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no curriculum vitae;

i) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas e profissionais donde conste a classificação final;

j) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas no n.º 3 deste edital;

k) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, estão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.

5.2 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola do ensino superior politécnico em tecnologias da saúde.

5.3 - O documento suporte da prova indicada na alínea e) do n.º 5 não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices.

5.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

7 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

9 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os critérios de seriação e ordenação dos candidatos terão como base:

A adequação do currículo do candidato para se integrar nos projectos de ensino e investigação a desenvolver pela Escola;

A experiência de ensino em escolas superiores de tecnologias da saúde nas disciplinas para que é aberto o concurso;

A participação em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, em instituições de ensino superior;

A experiência de coordenação ou responsabilidade pedagógica e ou científica.

11 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

12 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.

13 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

14 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior da Tecnologia da Saúde de Lisboa ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

15 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 23 de Outubro de 2002, é a seguinte:

Presidente - Director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Luís Joyce Moniz, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação Universidade de Lisboa.

Prof. Doutora Luísa Queirós de Barros, professora associada da Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação Universidade de Lisboa.

Doutor António Caetano, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

17 de Janeiro de 2003. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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