Edital 171/2003 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, n.º 1, 17.º, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto pelo prazo de 30 dias concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador para a disciplina de Psicologia da Saúde, da área científica de Psicologia, do Núcleo das Ciências Sociais e Humanas da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2 - A vaga colocada a concurso enquadra-se no despacho 26 876/2002 (2.ª série), de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de docentes ETI padrão.
3 - Ao presente concurso podem apresentar-se os candidatos referidos no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com formação em Psicologia da Saúde.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Habilitações académicas e profissionais;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória;
e) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou, no caso de se encontrarem nas condições do n.º 3 do mesmo artigo, três exemplares da tese de doutoramento ou da dissertação presente em anterior concurso;
g) Cinco exemplares do curriculum vitae pormenorizado, numerados e rubricados, bem como a indicação de outros elementos relevantes para apreciação da candidatura;
h) Um exemplar de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no curriculum vitae;
i) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas e profissionais donde conste a classificação final;
j) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições estabelecidas no n.º 3 deste edital;
k) Lista completa da documentação apresentada.
5.1 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, estão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo.
5.2 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola do ensino superior politécnico em tecnologias da saúde.
5.3 - O documento suporte da prova indicada na alínea e) do n.º 5 não deverá, como referência, exceder 30 páginas, excluindo anexos e apêndices.
5.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.
7 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.
9 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
10 - Por decisão do conselho científico, nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os critérios de seriação e ordenação dos candidatos terão como base:
A adequação do currículo do candidato para se integrar nos projectos de ensino e investigação a desenvolver pela Escola;
A experiência de ensino em escolas superiores de tecnologias da saúde nas disciplinas para que é aberto o concurso;
A participação em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, em instituições de ensino superior;
A experiência de coordenação ou responsabilidade pedagógica e ou científica.
11 - A homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
12 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.
13 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.
14 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior da Tecnologia da Saúde de Lisboa ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.
15 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa em 23 de Outubro de 2002, é a seguinte:
Presidente - Director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Vogais:
Prof. Doutor Luís Joyce Moniz, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação Universidade de Lisboa.
Prof. Doutora Luísa Queirós de Barros, professora associada da Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação Universidade de Lisboa.
Doutor António Caetano, professor associado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
17 de Janeiro de 2003. - O Director, (Assinatura ilegível.)