A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 320/79, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera os artigos 8.º e 10.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem.

Texto do documento

Despacho Normativo 320/79

Considerando que o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem contém no seu articulado algumas imprecisões que o tornam de difícil execução, determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 255/77, de 16 de Junho, o seguinte:

São alterados os artigos 8.º e 10.º do Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem, aprovado pelo Despacho Normativo 164/79, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 1979, que passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) No caso de dúvida quanto ao comprador que deu o primeiro sinal de compra, o vendedor fará a entrega do pescado àquele que melhor se tiver feito ouvir. Se a dúvida persistir, o vendedor procederá de imediato a novo leilão.

Art. 10.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Manter a disciplina na lota e, sempre que necessário, solicitar a intervenção da autoridade marítima, de modo a assegurar o bom funcionamento daquela.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado das Pescas, António Baptista Duarte Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/17/plain-209101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-16 - Decreto-Lei 255/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera e uniformiza as taxas de prestação dos serviços de descarga, transporte, escolha e primeira venda de pescado proveniente das actividades de pesca costeira e do alto mar.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-13 - Despacho Normativo 164/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Aprova o Regulamento Geral de Organização e Funcionamento dos Serviços de Lotas e Vendagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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