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Despacho 2854/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2854/2003 (2.ª série). - Delegação de competência. - 1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delego no director de Unidade jurídica, licenciado Manuel Alves de Almeida, no director do Núcleo de Contra-Ordenações, licenciado Domingos Varandas Pires, no director do Núcleo de Consulta Jurídica e Contencioso, licenciado Hermenegildo Joaquim Marques da Silva Tavares, na chefe de sector licenciada Maria Margarida Ascensão Silva Costa Simões Correia e na técnica superior de 2.ª classe Ana Maria Leal Taboas, a competência para qualquer deles, individualmente:

1.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de apoio judiciário apresentados no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, nos termos da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro.

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 28.º, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo nos termos do artigo 29.º do mesmo diploma;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para instrução e decisão dos pedidos de apoio judiciário;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes, tribunais, Ordem dos Advogados e Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Outubro de 2002.

4 de Outubro de 2002. - O Director, Carlos Alberto Correia de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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