Despacho 2834/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, delego no subintendente Amândio Amílcar Correia, comandante do Comando de Polícia de Vila Real, no subintendente António dos Santos Castro, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Ponta Delgada, e no comissário Leonardo Arnaldo Gomes da Cunha, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia da Horta, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos comandos:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4 987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.3 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de defesa;
1.4 - Processar as contra-ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por violação aos regulamentos das armas e munições, dos explosivos e matérias perigosas, no domínio do comércio, fabrico, aquisição, detenção, uso e porte de armas e munições, bem como do comércio, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.
13 de Janeiro de 2003. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.