Aviso 1227/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Venho pela presente apresentar uma proposta à digna Junta de Freguesia no sentido de que seja atribuída a menção de mérito excepcional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, à funcionária do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, Sandra Nazaré Cipriano Bebiano Tomé.
Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do supra referido decreto, os motivos desta atribuição são os seguintes:
Considerando que esta funcionária presta serviço efectivo nesta Junta em todas as áreas de serviço, não só as correspondentes à sua categoria de auxiliar administrativo, como também executando serviço referente a outras categorias, com elevado espírito de iniciativa e capacidade de resolução;
Considerando que também desenvolve com demonstrada aptidão trabalho na Secção de Correio (recebimento água) adstrito a esta Junta, além de outro tipo de cobrança;
Considerando a sua pronta disponibilidade e acuidade no desempenho das suas funções nas tarefas que lhe são distribuídas.
A presente menção tem como efeitos a progressão prevista no artigo 30.º, n.º 4, do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
2 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, Paulo Manuel Timóteo Leandro.