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Aviso 1227/2003, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1227/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Venho pela presente apresentar uma proposta à digna Junta de Freguesia no sentido de que seja atribuída a menção de mérito excepcional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, à funcionária do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, Sandra Nazaré Cipriano Bebiano Tomé.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do supra referido decreto, os motivos desta atribuição são os seguintes:

Considerando que esta funcionária presta serviço efectivo nesta Junta em todas as áreas de serviço, não só as correspondentes à sua categoria de auxiliar administrativo, como também executando serviço referente a outras categorias, com elevado espírito de iniciativa e capacidade de resolução;

Considerando que também desenvolve com demonstrada aptidão trabalho na Secção de Correio (recebimento água) adstrito a esta Junta, além de outro tipo de cobrança;

Considerando a sua pronta disponibilidade e acuidade no desempenho das suas funções nas tarefas que lhe são distribuídas.

A presente menção tem como efeitos a progressão prevista no artigo 30.º, n.º 4, do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

2 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Junta, Paulo Manuel Timóteo Leandro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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