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Declaração DD7143, de 15 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, que institui o seguro agrícola de colheitas.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 395/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, n.º 3, onde se lê: «... definidos por espaço conjunto ...», deve ler-se: «... definidos por despacho conjunto ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/15/plain-209069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 395/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Institui o seguro agrícola de colheitas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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