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Aviso 1149/2003, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1149/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mortágua. - Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mortágua na sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2002, no uso da competência fixada na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, aprovada por deliberação tomada na sua reunião extraordinária de 8 de Dezembro de 2002, a alteração, que se publica em anexo, ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mortágua constante da estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Mortágua, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 13 de Agosto de 1999.

O quadro de pessoal da Câmara Municipal com a alteração agora feita é republicado na íntegra, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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