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Aviso 40/2003/M, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 40/2003/M (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 16 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de três lugares de chefe de serviço de pediatria, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, aprovado pela Portaria 96/2002, de 19 de Julho.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, já vinculados à função pública.

2.1 - Prazo de validade - o prazo é fixado em seis meses, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área de pediatria;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área de pediatria há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

3.3 - Exigências particulares técnico-profissionais - não são requeridas exigências particulares.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Funchal e entregue na Secretaria-Geral, sita na Avenida de Luís de Camões, 9004-514 Funchal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguinte elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade e número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, com indicação da freguesia, código postal e número de telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de pediatria;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área de pediatria há, pelo menos, três anos, nos termos da alínea b) do n.º 50 da secção IV da Portaria 177/97, de 11 de Março;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 3.1 do presente aviso poderão ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

6.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, de acordo com a secção VI do capítulo II da Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, prevista no n.º 54 da Portaria 177/97, de 11 de Março, será afixada no átrio do Hospital da Cruz de Carvalho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José António Costa Trindade, chefe de serviço de pediatria do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Maria do Céu Soares Machado, chefe de serviço de pediatria do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca.

Dr.ª Maria Luísa Cabral da Silva Costa Guedes Vaz, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São João.

Dr. Rui Rodrigues Batista, chefe de serviço de pediatria do Hospital Pediátrico de Coimbra.

Dr.ª Maria de Lurdes Monteiro Lorga, chefe de serviço de pediatria do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. João José Correia da Fonseca, chefe de serviço de pediatria do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. João José Pinto Pereira, chefe de serviço de pediatria da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

9.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Filomeno Paulo Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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