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Aviso 1931/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1931/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de chefe de serviço de radiologia. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º e do artigo 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002 e do conselho de administração deste Hospital de 12 de Novembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 529/93, de 18 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos especiais de admissão:

a) Encontrar-se vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença;

b) Ter a categoria de assistente graduado de cirurgia geral há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Conde São Bento - Santo Tirso e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no largo de São Domingos Moreira, 4780 Santo Tirso, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

Indicação, se for caso disso, de que a candidatura é exclusivamente para fins curriculares.

5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de radiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de radiologia, pelo menos três anos, ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

6.2 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde onde esteja vinculado.

7 - As listas dos candidatos serão fixadas no placard da Secção de Pessoal deste Hospital.

8 - O método de selecção é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato.

9 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Fernando José Martins Correia de Campos, chefe de serviço de radiologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Carmo Coutinho Ferreira Vasconcelos, chefe de serviço de radiologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr.ª Margarida Vitória Pestana Gouvêa Rocha Almeida, chefe de serviço de radiologia do Instituto Português de Oncologia, Porto.

Dr. António Manuel Pereira Ribeiro, chefe de serviço de radiologia do Hospital Geral de Santo António, Porto.

Dr. Jorge Venâncio Santos Oliveira, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Pedro Hispano, Matosinhos.

Vogais suplentes:

Prof.ª Doutora Isabel Maria Amorim Pereira Ramos, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São João, Porto.

Dr.ª Dorinda Silva Vieira Reis, chefe de serviço de radiologia do Hospital Infante D. Pedro, Aveiro.

10 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Janeiro de 2003. - O Administrador-Delegado, Carlos Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 529/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santo Tirso, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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