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Despacho 2672/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2672/2003 (2.ª série). - Considerando que a Lei 49/99, de 22 de Junho, prevê no seu artigo 3.º, n.º 1, que o recrutamento para os cargos de subdirector-geral ou equiparados é feito por escolha, de entre dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública, para cujo provimento seja exigível uma licenciatura, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 49/98, de 10 de Março, que prevê que, para efeitos de recrutamento para os cargos de subdirector-geral ou equiparados, exercidos em instituições públicas com competência na área da coordenação e execução da política científica e tecnológica e da promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, consideram-se equiparados a assessores os indivíduos que integrem categorias da carreira docente universitária para as quais seja exigida a habilitação com o grau de doutor ou equivalente ou a aprovação em provas de agregação;

Considerando que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, é a entidade do Ministério da Ciência e do Ensino Superior com responsabilidades nos domínios da promoção, acompanhamento e avaliação de instituições, programas e projectos de ciência e tecnologia e da formação avançada e qualificação dos recursos humanos, bem como na área da cooperação internacional, nos domínios da ciência e tecnologia;

Considerando que o professor associado Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo é possuidor de um vasto currículo profissional, nomeadamente nos domínios da actividade científica, que revela ser detentor das características especificamente adequadas ao exercício do cargo de vice-presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia:

Ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 1 e 6, alínea b) do artigo 18.º e artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nos n.os 1 e 3 do artigo único do Decreto-Lei 49/98, de 10 de Março, e tendo em conta a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 205/2002, de 7 de Outubro, determino o seguinte:

1 - É nomeado vice-presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia o professor associado Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Dados pessoais

Nome: João Paulo Serejo Goulão Crespo.

Data de nascimento: 29 de Março de 1960.

Local de nascimento: Lisboa, Portugal.

Nacionalidade: portuguesa.

Estado civil: casado, dois filhos.

Qualificações académicas

Licenciatura em Engenharia Química, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa, 1983.

Doutoramento em Engenharia Química, FCT/UNL, 1990.

Agregação em Engenharia Química, FCT/UNL, 2001.

Formação académica

Pós-doutoramento no Gesellschaft für Biotechnologische Forschung, Braunschweig, Alemanha, 1990.

Licença sabática na University of Bath, School of Chemical Engineering, Bath, Reino Unido, 1997.

Actividade profissional

Quimigal E. P. - Zona Adubos, Barreiro - engenheiro de processo, 1983-1984.

Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - docente desde Abril de 1984.

Professor associado com agregação desde Julho de 2001.

1999-2002 - coordenador da área de Ciências de Engenharia do Centro de Química e Fina e Biotecnologia (FCT/UNL).

1999-2000 - subdirector-adjunto da FCT/UNL.

2000-2002 - coordenador da Secção de Engenharia Química (FCT/UNL).

2001-2002 - membro da Comissão Executiva do Laboratório Associado "Requimte".

2002 - presidente do conselho fiscal do Instituto de Formação da FCT/UNIL.

Actividade científica

Projectos de investigação:

Participou em 25 projectos de investigação científica, 4 dos quais de âmbito europeu.

Participação na organização de conferências:

Foi director do NATO Advanced Study Institute "Membrane Processes in Separation and Purification", Março de 1993, Curia, Portugal.

Membro da comissão científica e chairperson de diversos congressos internacionais.

Orientação de estudos de pós-graduação:

Orientação de mestrados: concluídos - 1;

Orientação de doutoramentos: concluídos - 6;

Em curso - 7.

Publicações científicas:

Patentes nacionais - 2.

Patentes internacionais - 2.

Livros (como editor) - 1.

Capítulos de livros - 6.

Artigos científicos convidados em publicações internacionais - 5.

Artigos científicos em publicações internacionais - 44.

Artigos científicos em livros de actas de conferências - 3.

Comunicações científicas:

Lições convidadas e seminários - 33.

Comunicações orais em conferências internacionais - 50.

Outras actividades

1992-1996 - vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Biotecnologia.

2001 - presente membro da direcção da European Membrane Society.

2002 - presente membro do Editorial Board do Journal of Membrane Science.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-10 - Decreto-Lei 49/98 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece a equiparação a assessor, para efeitos de recrutamento para os cargos de director-geral e subdirector-geral ou cargos equiparados, exercidos em instituições públicas de investigação científica e tecnológica e em instituições com competência nas áreas da coordenação e execução da política científica e tecnológica, e da promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, de elementos integrantes de certas categorias das carreiras docente universitária e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-07 - Decreto-Lei 205/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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