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Despacho 2655/2003, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2655/2003 (2.ª série). - O Vale da Amoreira é freguesia desde 1988. Caracteristicamente urbana, é a mais jovem freguesia do concelho da Moita.

O seu núcleo mais antigo remonta a meados do século XIX.

Em 1975 esta localidade sofreu uma grande explosão demográfica devido ao fluxo de população vinda, principalmente, de Angola e Moçambique.

A sua população é muito jovem e é constituída por uma heterogeneidade de etnias, costumes, culturas e religiões, pois existem residentes oriundos de todas as zonas do País e emigrantes de vários países, predominantemente do continente africano.

Esta freguesia acolheu esta população de grande diversidade étnica e cultural, facto que marca profundamente as vivências desta freguesia.

Face ao exposto, revela-se oportuna a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos n.º 3, Baixa da Banheira, Moita após obtida a concordância da Câmara Municipal da Moita, no sentido de homenagear a própria localidade, atribuindo-lhe o seu nome àquele estabelecimento de ensino.

Assim, encontrando-se preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos n.º 3, Baixa da Banheira, Moita, passa a denominar-se por Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Vale da Amoreira, Moita.

22 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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