Despacho 2541/2003 (2.ª série). - Considerando que, com a extinção da Auditoria Jurídica, operada pelo Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e pela alínea n) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Educação), e tendo em atenção a doutrina constante do parecer 57/81, do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete.
Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 2002, pelo despacho 945/2002, de 18 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001, manifestou o desejo de não continuar a exercê-las para além do seu termo:
Determina-se que a tarefa de assegurar a dependência funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete, durante o ano de 2003, passe a estar a cargo do assessor principal Adelino de Lourenço Caiado, o qual poderá tratar de assuntos de expediente corrente directamente com a Secretaria-Geral deste Ministério.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
10 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.