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Despacho 2541/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2541/2003 (2.ª série). - Considerando que, com a extinção da Auditoria Jurídica, operada pelo Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, e pela alínea n) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Educação), e tendo em atenção a doutrina constante do parecer 57/81, do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativamente às funções de auditor jurídico, há que assegurar a ligação funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete.

Considerando ainda que o consultor jurídico designado para desempenhar as referidas funções no ano de 2002, pelo despacho 945/2002, de 18 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001, manifestou o desejo de não continuar a exercê-las para além do seu termo:

Determina-se que a tarefa de assegurar a dependência funcional do serviço de auditor jurídico ao meu Gabinete, durante o ano de 2003, passe a estar a cargo do assessor principal Adelino de Lourenço Caiado, o qual poderá tratar de assuntos de expediente corrente directamente com a Secretaria-Geral deste Ministério.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

10 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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