Aviso 1063/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia, na sua reunião de 17 de Outubro de 2002, ratificada em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 12 de Dezembro de 2002, foi aprovado por unanimidade a atribuição da menção de mérito excepcional para redução de tempo de serviço para efeitos de promoção à categoria de operário qualificado principal ao operário qualificado, Adriano António da Silva Santos, nos termos e para efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com fundamento no empenho e brio profissional sempre demonstrado no exercício das suas funções, ultrapassando o estrito cumprimento do conteúdo funcional da categoria profissional na qual se encontra integrado, nunca regateando esforços, no sentido de uma prestação de serviços extra horário; no respeito e cordialidade com que sempre pautou o seu relacionamento com colegas e superiores; na pontualidade, assiduidade e disponibilidade sempre demonstrada no serviço.
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, António dos Santos Paulos.