Aviso 1040/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna publico que esta Junta de Freguesia, em sua reunião de 20 de Novembro de 2002, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao funcionário José Maria Ramiro, com a categoria de coveiro.
A menção de mérito excepcional terá como efeito a redução no tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.
Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do referido diploma o motivo da apresentação da proposta de atribuição da menção de mérito excepcional tem a ver com a disponibilidade manifestada por este trabalhador para o desempenho de outras tarefas não correspondentes ao seu conteúdo funcional, a prontidão que evidencia para a execução das mesmas, é bastante zeloso no cumprimento das suas tarefas, assíduo e pontual. É bastante responsável comunicando de imediato todas as deficiências ou anomalias que perturbem ou prejudiquem os habitantes ou o serviço público.
Esta deliberação foi, nos termos do preceituado no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia de Freguesia de Aldeia Velha, aprovada por unanimidade e em minuta na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2002 e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Ambrósio António Morgado Silvano.