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Aviso 1040/2003, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1040/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna publico que esta Junta de Freguesia, em sua reunião de 20 de Novembro de 2002, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao funcionário José Maria Ramiro, com a categoria de coveiro.

A menção de mérito excepcional terá como efeito a redução no tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do referido diploma o motivo da apresentação da proposta de atribuição da menção de mérito excepcional tem a ver com a disponibilidade manifestada por este trabalhador para o desempenho de outras tarefas não correspondentes ao seu conteúdo funcional, a prontidão que evidencia para a execução das mesmas, é bastante zeloso no cumprimento das suas tarefas, assíduo e pontual. É bastante responsável comunicando de imediato todas as deficiências ou anomalias que perturbem ou prejudiquem os habitantes ou o serviço público.

Esta deliberação foi, nos termos do preceituado no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada por deliberação da Assembleia de Freguesia de Aldeia Velha, aprovada por unanimidade e em minuta na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2002 e produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Ambrósio António Morgado Silvano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2090106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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