Aviso 1793/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para um lugar de assistente de oftalmologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 30 de Dezembro de 2002, no uso da competência constante no n.º 3.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso institucional para provimento de um lugar de assistente de oftalmologia, vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.
2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4.1 - Objectivos programáticos - assegurar o serviço de urgência nos períodos nocturnos e em fins-de-semana.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 Março;
b) Estar vinculado a qualquer organismo da Administração Pública;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação de candidaturas:
6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.
8 - O requerimento deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26.º da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernando António Borges Pires, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais efectivos:
Dr. Vasco Manuel de Oliveira Pinto Monjardino, assistente graduado de oftalmologia do Hospital Distrital de Mirandela.
Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Nunes da Silva Santos Castro, assistente de oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.
Vogais suplentes:
Dr. Armando dos Santos Pita, assistente de oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Real - Peso da Régua.
Dr. Manuel Pinto Sampaio da Veiga, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de Bragança.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 de Janeiro de 2003. - O Director, Gonçalves Abreu.