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Aviso 1791/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1791/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento para um lugar de assistente de cirurgia geral . - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 30 de Dezembro de 2002, no uso da competência constante no n.º 3 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, se encontra aberto concurso institucional para provimento de um lugar de assistente de cirurgia geral, vago no quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.

2 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Mirandela, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.1 - Objectivos programáticos - assegurar o serviço de urgência nos períodos nocturnos e em fins-de-semana.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar vinculado a qualquer organismo da Administração Pública;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido por correio, registado com aviso de recepção, e obrigatoriamente expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número, validade e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente do concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

8 - O requerimento deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.2 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao mesmo.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 26 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - As listas de candidatos, bem como a de classificação final, serão afixadas na Secção de Pessoal deste Hospital.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Hermínia Júlia Martins Milheiro de Oliveira, assistente graduada de cirurgia geral do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais efectivos:

Dr. Lionel José Mendoza Castro, assistente de cirurgia geral do Hospital Distrital de Mirandela.

Dr.ª Ana Maria da Silva Simões, assistente de cirurgia geral do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Dr. Júlio Alberto Pinto Novo, chefe de serviço de cirurgia geral do Hospital Distrital de Bragança.

Dr. Luís Augusto Carvalho, assistente graduado de cirurgia geral do Hospital Distrital de Bragança.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Janeiro de 2003. - O Director, Gonçalves André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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