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Aviso 982/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 982/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Junta de Freguesia de Montelavar, reunida em 5 de Novembro de 2002, deliberou por unanimidade a atribuição de menções de mérito excepcional aos seguintes funcionários:

Leonor Maria Maximiano Casinhas do Val - actualmente com a categoria profissional de assistente administrativo principal, proposta de atribuição de mérito excepcional, nos termos e com os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeitos de promoção na carreira, pois tem vindo a demonstrar um grande empenho, sentido de responsabilidade, solidariedade para com os colegas e grande competência no exercício de todas as funções que lhe têm sido confiadas ao longo destes anos.

José Maria Rodrigues Miranda - actualmente com a categoria de operário qualificado, proposta de atribuição de mérito excepcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeito de progressão na categoria, por se tratar de funcionário que tem demonstrado grande empenho, sentido de responsabilidade e competência nas suas funções.

As presentes propostas foram ratificadas pela Assembleia de Freguesia, em sessão de 30 de Dezembro de 2002.

7 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Junta, Vasco Rodrigo Esteves Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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