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Declaração (extracto) 2-A/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 2-A/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 27 de Dezembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal, se declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação das parcelas identificadas e assinaladas no quadro e na planta em anexo.

A expropriação destina-se à execução do Plano de Pormenor das Antas, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 29 de Abril de 2002 e publicado pela declaração 236/2002, da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2002.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.os 2 e 3, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 128.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, do artigo 53.º, n.º 1, alínea r), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29.º, alínea g), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos no Of/676/02/DMS.

27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Rui Rio.

Plano de Pormenor das Antas

DUP

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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