Declaração (extracto) n.º 2-A/2003 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 27 de Dezembro de 2002, a pedido da Câmara Municipal, se declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação das parcelas identificadas e assinaladas no quadro e na planta em anexo.
A expropriação destina-se à execução do Plano de Pormenor das Antas, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Porto de 29 de Abril de 2002 e publicado pela declaração 236/2002, da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2002.
Aquela deliberação foi tomada ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 14.º, n.os 2 e 3, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, do artigo 128.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, do artigo 53.º, n.º 1, alínea r), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29.º, alínea g), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito expostos no Of/676/02/DMS.
27 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Rui Rio.
Plano de Pormenor das Antas
DUP
(ver documento original)