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Rectificação 249/2003, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 249/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 8417/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, apêndice n.º 151, de 6 de Dezembro de 1999, rectifica-se que onde se lê "Por despacho da Ministra da Saúde de 12 de Agosto de 1998, Susana Alexandra Monteiro, terceiro oficial administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos até ao limite de dois anos, com efeitos a 12 de Agosto de 1998. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Por despacho da Ministra da Saúde de 12 de Agosto de 1998, Susana Alexandre Monteiro, terceiro oficial administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Setembro de 1998. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)".

22 de Janeiro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, António Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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